INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Diretoria de Educação e Extensão

Diretoria de Educação e Extensão

Vanderley Cardoso Bento


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO RURAL - DIEEX

1. Compete ao Diretor de Educação e Extensão Rural, dentre outras, as seguintes atribuições:

I. Organizar, gerenciar e coordenar os processos destinados à educação e humanização de servidores do instituto e dos usuários dos serviços da instituição;

II. Organizar, gerenciar e coordenar os processos de desenvolvimento organizacional da instituição;

III. Organizar, gerenciar e coordenar os processos destinados a capacitar os agricultores familiares, os extensionistas e demais servidores do instituto;

IV. Estimular e orientar a implementação de unidades didáticas e metodológicas;

V. Planejar e coordenar os processos destinados à comunicação para divulgação de novas tecnologias;

VI. Propor, estimular, orientar e coordenar os processos metodológicos a serem adotados e desenvolvidos na execução dos planos e projetos da instituição;

VII. Desenvolver processos, programas e projetos de cunho educativo e cultural, buscando a integração com outros órgãos e instituições educacionais e culturais;

VIII. Elaborar e publicar os materiais didáticos e pedagógicos, vinculados aos objetivos dos programas e projetos desenvolvidos pela instituição;

IX. Coordenar e executar o plano de trabalho nas áreas de sua competência;

X. Orientar os treinamentos para que sejam adequados às necessidades dos treinandos, à realidade da área de trabalho e nos objetivos da instituição, coordenar a avaliação dos programas de treinamento na área técnica e metodológica;

XI. Participar da supervisão e da avaliação de desempenho;

XII. Estabelecer relações com outras instituições em assuntos de tecnologia agropecuária, pesquisa, saúde, segurança alimentar, cooperativismo e outros de interesse do instituto;

XIII. Assessorar o diretor geral do instituto em aspectos técnicos e operacionais;

XIV. Propor alterações na estrutura organizacional do instituto;

XV. Participar dos esforços de divulgação dos resultados alcançados pelo instituto;

XVI. Cooperar, apoiar e relacionar-se com as demais unidades operacionais, buscando alcançar a missão, diretrizes, objetivos e metas do instituto;

XVII. Acompanhar, estimular e apoiar as ações a nível Estadual, Regional e Local;

XVIII. Substituir quaisquer dos Diretores, por delegação, em suas ausências por impedimento;

XIX. Representar o instituto por delegação, nos impedimentos do Diretor Geral;

XX. Manter estreita ligação com órgãos de nível federal, nas ações de ATER no que se diz respeito às normas programáticas, metodológicas, aos princípios e filosofia da extensão rural;

XXI. Participar de eventos que mostrem resultados alcançados pelo serviço, manter estreita cooperação, interação com instituições de ensino e pesquisa;

XXII. Formular e gerenciar as políticas e diretrizes de capacitação dos agricultores familiares, dos extensionistas e demais servidores do instituto.

2. Para realizar estas atribuições a Dieex possui três unidades de assistência e assessoramento da diretoria nos assuntos relacionados ao que compete especificamente a cada uma das coordenações:

a) De Ensino e Aprendizagem – COENA. Cuida de assuntos relativos as atividades educativas, metodológicas, de capacitação e supervisão.

b) De Programação e Monitoramento – COPEM. Cuida de assuntos relativos a supervisão, desenvolvimento organizacional e dos recursos humanos.

c) Do Centro de Treinamento – CENTAF. Cuida das atividades de gerenciamento logístico, administrativo e financeiro do CENTAF; bem como apóia às ações educativas, metodológicas e de capacitação de competência da COENA e COPEM.

3. Programas e Projetos desenvolvidos pela DIEEX

a) ATER para Comunidades Quilombolas;

b) Programa de Capacitação de Servidores

c) Programa de Capacitação de Agricultores e Agricultoras Familiares

d) Programa de Capacitação com Parceiros;

e) Formação profissional para a nova ATER,- estágio.

f) Enquadramento e Avaliação de Desempenho de Servidores.

4. Composição da Diretoria de Educação e Extensão

 


SERVIDORES DIEEX – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO RURAL DO EMATER

 

Diretor da DIEEX -    Vanderley Cardoso Bento

  

COORDENAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM - COENA 

 

Coordenação de Programa e Monitoramento ( COPEM )

Josemberg Sousa Duarte              (Coordenador )

 

Coordenação Centro de Treinamento e AgriculturaFamiliar - CENTAF

                     (Coordenador )


 

 

 

 

 

 



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