LEGENDA:
DIGER - Diretoria Geral
DIRAD - Diretoria Administrativa Financeira
DITEC - Diretoria Técnica
DIEEX - Diretoria de Educação e Extensão Rural
COLAS - Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços
COAFI - Coordenação de Finanças
CORIN - Coordenação de Recursos da Informática
COPER - Coordenação de Operações
COPRI - Coordenação de Programação Institucional
COCET - Coordenação do Centro de Treinamento
COENA - Coordenação de Ensino e Aprendizagem
COPEM - Coordenação de Programação e Monitoramento
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I
Da denominação e Personalidade Jurídica, Da Sede, Do Foro, Da Duração e da Finalidade
Art.
1° - O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do
Piauí – EMATER, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, dotado
de personalidade jurídica, de direito público, com patrimônio próprio
autonomia administrativa e financeira, sucessor da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (suprimir)
reger-se-á pela Lei Estadual n° 4.572, de 12 de maio de 1993, modificada
pela Lei Complementar N° 28 de 09 de junho de 2003 e pela Lei 5312 de
17 de julho de 2003 pelo presente decreto e normas de direitos que lhe
são aplicáveis.
Art. 2° - O instituto terá sede e foro na Capital do Estado do Piauí e jurisdição em todo o território estadual.
Art. 3° O prazo de duração do instituto é indeterminado.
Art.
4° - O Instituto tem por finalidade a consecução e a execução da
Política de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí,
cabendo-lhe ainda, todas as atividades técnicas e administrativas
necessárias ao alcance de seus objetivos, diretamente e em cooperação
com outros órgãos e entidades ou através de terceiros, competindo-lhe,
entre outras atribuições previstas em Lei.
I – Planejar, coordenar e
executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando a
difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para o
aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições
de vida no meio rural do Estado do Piauí, de acordo com as políticas de
ação dos Governos Estadual e Federal;
II – Propor medidas para
melhoria das condições de vida das famílias rurais, e executar, para
esse fim, ações educativas e tecnológicas relacionadas com o meio
ambiente, com a agricultura, a pecuária, a nutrição a saúde, a
agroindústria, organização rural e as atividades agrícolas de expressão
na economia dos agricultores familiares.
III – Oferecer serviços de
elaboração de projetos de crédito rural e outros, com finalidade de
promover o desenvolvimento rural sustentável das atividades
agropecuárias e agroindustriais, orientar e acompanhar a sua
implantação;
IV – Executar ações tendentes à prevenção e recuperação
do meio ambiente, através da programação de florestamento e
reflorestamento, manejo dos recursos naturais, do solo, da água, das
plantes e uso de agrotóxicos;
V – Estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas no contexto da agricultura familiar;
VI
– Colaborar em atividades de pesquisa agrícola aplicada e de
experimentação agropecuária, em articulação com as entidades
especializadas;
VII – Desenvolver processo educativo de qualificação de quadro de servidores e agricultores familiares;
VIII
– Estimular, em caráter prioritário, os programas nos quais a
assistência técnica e extensão rural estejam associadas ao crédito, à
provisão dos insumos, à comercialização, à armazenagem e a organização
social de famílias no contexto da agricultura familiar;
IX – Desenvolver e gerenciar sistema de acompanhamento, avaliação de resultados e controle das atividades do Instituto;
X – Exercer outras atividades correlatas ao seu objetivo.
CAPÍTULO II
Da organização Administrativa, Da Estrutura Organizacional e das Denominações dos Titulares.
Art.
5° - A organização administrativa do Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER, fica assim constituída:
I – Da Administração Superior
a) Diretor Geral
b) Diretor Administrativo-Financeiro
c) Diretor Técnico
d) Diretor de Educação e Extensão Rural
II – Do Órgão do Colegiado:
a) Conselho de Administração
III – Órgãos de Assessoramento ao Diretor-Geral
a) Procurador-Chefe
b) Assessoria de Serviços
c) Assessoria Técnica
d) Comissão de Licitação
IV – Órgãos Instrumentais da Administração Superior
a) Coordenação de Administração e Finanças
b) Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços
c) Coordenação de Administração de Recursos da Informática
V – Órgãos de Coordenação Programática
a) Coordenação de Operações
b) Coordenação de Programação Institucional
c) Coordenação de Ensino e Aprendizagem
d) Coordenação de Programação e Monitoramento
e) Coordenação do Centro de Treinamento
VI – Órgãos de Execução e Apoio operacional
a) Supervisões Temáticas
b) Escritórios Regionais
c) Equipes Territoriais
d) Centro de Treinamento
e) Gráfica
f) Colônia de Férias
TÍTULO II
Das competências Dos Órgãos Da Administração Superior E Das atribuições dos Cargos
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Administração Superior, do Patrimônio e Dos Recursos
Art.
6° - A Administração Superior do Instituto, é composta pelo
Diretor-Geral, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e
um Diretor de Educação e Extensão Rural, os quais são de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 7° - A
remuneração dos cargos em comissão de Diretor Administrativo Financeiro,
Diretor Técnico e Diretor de Educação e Extensão Rural, composta de
vencimento e gratificação de representação, será fixada na forma da lei.
Art.
8° - Cabe a Administração Superior do Instituto cumprir e fazer cumprir
o presente regulamento e as deliberações do Conselho de Administração.
Art.
9° - O Patrimônio do Instituto será constituído dos bens móveis e
imóveis, remanescentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado do Piauí – EMATER, bem como dos que lhes foram
transferidos pelo Estado ou adquiridos com recursos próprios, por doação
ou mediante convênios com outras entidades.
Parágrafo Único –
Excluem-se do disposto neste artigo os bens onerados com penhora, salvo
quando admitido a sua substituição pela autoridade judicial competente,
por outra garantia, oferecida pelo Instituto ou pelo Estado.
Art. 10 – Constituem recursos financeiros do Instituto:
I – as dotações orçamentárias e as de créditos adicionais que lhe forem consignados por lei;
II – os preços cobrados pelos seus serviços, conforme tabela aprovada por Decreto do Poder Executivo;
III – os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IV – produtos de alienação e locação de seus bens;
V
– recursos provenientes de fundos existentes ou a serem criados,
destinados a promover o desenvolvimento rural sustentável e a melhoria
das condições de vida do meio rural;
VI- auxílio e ou subvenções internacionais, atendidas as prescrições legais;
VII – outros bens de qualquer natureza ou procedência, autorizados ou não vedados, em lei.
§
1° - os recursos de que trata este artigo devem ser depositados em
banco oficial em conta única, movimentada mediante cheques nominais,
assinados pelo diretor geral e pelo diretor administrativo-financeiro e,
nas suas ausências, pelos respectivos substitutos.
§ 2° - O disposto
no parágrafo anterior não se aplica aos recursos provenientes de
convênios, contratos e ajustes, e a que seja exigida sua movimentação em
conta específica.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL
Art. 11 – Compete ao Diretor Geral, dentre outras, as seguintes atribuições:
I.
Representar o Instituto ativa e passivamente, judicialmente através de
assessores jurídicos e, extrajudicialmente, como seu principal
responsável;
II. II. – Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o
funcionamento geral do instituto em todos os setores de suas
atividades, zelando pelo cumprimento fiel da política geral de
assistência técnica e extensão rural estabelecidas nos planos, programas
e projetos, bem como do funcionamento de sua estrutura básica e
setorial;
III. Adotar e propor soluções para os problemas
institucionais do Instituto, visando aumentar e melhorar sua eficiência,
eficácia e efetivadade e relevância.
IV. Decidir sobre a necessidade
de admissão e dispensa de servidores, bem como a requisição,
designação, punição, movimentação de pessoal, inclusive para
assessoramento, atribuir encargos, conceder diárias e gratificações,
autorizar viagens de representação e promover demais atos relativos à
política de recursos humanos, na forma estabelecida em lei;
V. Prover os cargos em comissão e as chefias setoriais, ressalvada a competência do Governador do Estado;
VI.
Designar Comissões, Grupo de Trabalho, Coordenação de Projetos,
Programas e Campanhas de duração limitada, para fins específicos;
VII.
Aprovar e assinar Contratos e Convênios e Termos de Ajustes a serem
celebrados pelo Instituto, bem como os respectivos Termos Aditivos,
ressalvada a competência do Chefe do Poder Executivo. (art. 102, XVII,
da Constituição Estadual);
VIII. Assinar os programas e projetos setoriais do Instituto;
IX.
Decidir sobre alternativas e prioridades de ação, sobre fixação e
revisão de critérios de alocação de recursos humanos, materiais e
financeiros;
X. Receber, depositar e movimentar juntamente com o
Diretor Administrativo e Financeiro as contas bancárias do Instituto, e
na sua ausência pelo respectivo substituto;
XI. Convocar, extraordinariamente, quando necessário o Conselho de Administração;
XII. Designar o Diretor que o substituirá em sua ausência ou impedimento eventual;
XIII.
Designar substitutos eventuais das Unidades Administrativas, quando da
necessidade de afastamento de seus titulares, ressalvada a competência
do governador do Estado.
XIV. Estabelecer órgãos regionais territoriais e locais para execução dos projetos de assistência técnica e extensão rural;
XVII
Autorizar aquisição de material de consumo e permanente para o
Instituto, bem como a execução dos serviços de terceiros, na forma da
lei;
XVIII- solicitar abertura de créditos adicionais, quando da necessidade de recursos financeiros;
XIX – Homologar as licitações para realização de obras, de compras e de serviços na forma da legislação em vigor;
XX- Representar o Instituto nas reuniões do Conselho de Administração;
XXI – Cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho de Administração e desse Regulamento.
XXII – Coordenar as reunião do grupo gestor.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 12 – Compete ao Diretor Administrativo Financeiro, dentre outras, as seguintes atribuições:
I
– organizar, gerenciar e executar as atividades de sua área e elaborar
em conjunto com a Coordenação de Programação Institucional e de
Administração de Recursos da Informática, a política de desenvolvimento
de recursos humanos quanto ao recrutamento seleção, treinamento,
avaliação de desempenho e assistência aos direitos trabalhistas;
II -
participar, juntamente com os demais Diretores, na formulação e
estabelecimento de políticas e diretrizes gerais do Instituto, com base
nas políticas dos Governos Federal e Estadual.
III- participar do
processo de planejamento do Instituto de forma a assegurar a
observância das políticas e diretrizes fixada para o Instituto;
IV – preservar as características de planejamento participativo;
V – participar da elaboração do programa de trabalho e dos registros de programação, execução, acompanhamento e avaliação;
VI – participar na formação de desenvolvimentos dos recursos humanos do instituto;
VII – definir e formular a proposta orçamentária do Instituto;
VIII – participar na definição, formulação análise e aprovação de Convênios, Contratos e acordos que afetem o Instituto;
IX – participar na definição do Plano de Cargos e Vencimentos, da supervisão e da avaliação de desempenho;
X – definir as ações e as áreas de atividades que lhe são afetas;
XI
– participar, cooperativamente do esforço de manutenção da competência e
honestidade de propósito dos servidores do Instituto;
XII- assessorar o Diretor Geral do Instituto em aspectos administrativos e financeiros;
XIII – propor alterações na estrutura organizacional do Instituto;
XIV – participar do esforço de divulgação dos resultados alcançados pelo Instituto;
XV- cooperar, apoiar e relacionar-se com os demais Órgãos do Instituto;
XVI- acompanhar, estimular e apoiar as ações a nível Estadual, Regional e Local;
XVII- participar das negociações de programas que interessem aos objetivos do Instituto;
XVIII – manter relações com outras instituições em assuntos de administração e finanças;
XIX – participar de eventos que mostrem os resultados alcançados pelo Instituto;
XX- manter estreita cooperação e interação com as Instituições afins;
XXI – manter intercâmbio com outras instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural do País;
XXII – manter estreita ligação com a EMBRAPA no que diz respeito às ações de ATER.
XXIII – coordenar e executar o Plano de Trabalho nas áreas de suas competências;
XXIV- Substituir quaisquer dos diretores, por delegação em suas ausências por impedimento;
XXV – Representar o instituto, por delegação, nos impedimentos do Diretor Geral;
XXVI – Participar das negociações de programas que interessem ao Instituto.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR TÉCNICO
Art. 13 – Compete ao Diretor Técnico, dentre outras, as seguintes atribuições:
I
– organizar e sistematizar dados e informações para subsidiar o
planejamento, às autoridades governamentais e usuários interessados;
II
- organizar , gerenciar e facilitar o processo de planejamento
participativo, envolvendo agricultores familiares suas formas de
organizações, ONG’S e outras instituições;
III – consolidar as
informações e demandas oriundas das participações dos atores envolvidos,
tendo como referência o Plano de Trabalho;
IV – elaborar a
programação orçamentária do Instituto, em ação conjunta coma Diretoria
de Educação e Extensão Rural e com a Diretoria Administrativa
Financeira;
V – acompanhar e avaliar, de forma sistemática, a
execução de planos, programas e projetos, para redirecionar o processo
de planejamento;
VI – coordenar e executar o Plano de Trabalho nas áreas de sua competência;
VII
– supervisionar, orientar e controlar as Supervisões, os Escritórios
Regionais, as Equipes Territoriais e Locais, nas áreas de sua
competência;
VIII – participar juntamente com os demais Diretores da
formulação e estabelecimento de políticas e diretrizes geral do
Instituto, com base nas políticas Federal e Estadual;
IX –
estabelecer participativamente do processo de planejamento para
assegurar as políticas e diretrizes fixadas para o instituto;
X – participar da formação e do estabelecimento das diretrizes dos recursos humanos do Instituto e supervisionar a sua execução;
XI- participar da definição, da formulação, da análise e da aprovação de convênios, contratos e acordos do instituto;
XII-
participar dos processos didático-pedagógicos desenvolvidos pelo
Instituto, acompanhar seu desenvolvimento e tomar conhecimento da
avaliação de seus resultados;
XIII – participar da supervisão e da avaliação de desempenho;
XIV
– definir as ações e as áreas de concentração de esforços em atividades
de tecnologia agropecuária, atividade de saúde e alimentação, crédito
rural e PROAGRO, comercialização, associativismo, juventude rural e
administração rural;
XV – participar da elaboração de material
técnico-educativo a ser produzido bem como definir os conteúdos técnicos
que se contextualizam às realidades específicas;
XVI – participar,
cooperativamente do esforço de manutenção da competência e honestidade
de propósitos dos serviços do Instituto, visitando periodicamente os
Escritórios Regionais, as Equipes Territoriais, Escritórios Locais e os
produtores rurais de seu campo de ação;
XVII – assessorar o diretor geral do Instituto em aspectos técnicos e operacionais;
XVIII – propor alterações na estrutura organizacional do instituto;
XIX – participar do esforço de divulgação dos resultados alcançados pelo Instituto;
XX
– cooperar, apoiar e relacionar-se com as demais unidades operacionais,
buscando alcançar a missão, diretrizes, objetivos e metas do Instituto;
XXI – acompanhar, estimular e apoiar as ações a nível Estadual, Regional e Local;
XXII – substituir quaisquer dos diretores, por delegação, em suas ausências por impedimento;
XXIIII – representar o Instituto, por delegação, nos impedimentos do Diretor Geral;
XXIV – participar das negociações de programas de interesse do Instituto;
XXV – manter relacionamento com as Prefeituras Municipais;
XXVI – manter intercâmbio técnico com as Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural do País;
XXVII – manter estreita ligação com a EMBRAPA no que diz respeito às ações de ATER e com outros órgãos de nível federal;
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Art. 14 – Compete ao Diretor de Educação e Extensão rural, dentre outras, as seguintes atribuições:
I
– organizar, gerenciar e coordenar os processos destinados à educação e
humanização de servidores do instituto e dos seus usuários dos serviços
da instituição;
II – organizar, gerenciar e coordenar os processos de desenvolvimento organizacional da instituição;
III
– organizar, gerenciar e coordenar os processos destinados a capacitar
os agricultores familiares, os extensionistas e demais servidores do
Instituto;
IV – estimular e orientar a implementação de unidades didáticas e metodológicas;[
V – planejar e coordenar os processos destinados à comunicação para a divulgação de novas tecnologias;
VI
– propor, estimular, orientar e coordenar os processos metodológicos a
serem adotados e desenvolvidos na execução dos planos e projetos da
instituição;
VII – desenvolver processos, programas e projetos de
cunho educativo e cultural, buscando a integração com outros órgãos e
instituições educacionais e culturais;
VIII – elaborar e publicar os
materiais didáticos e pedagógicos, vinculados aos objetivos dos
programas e projetos desenvolvidos pela instituição;
IX – coordenar e executar o Plano de Trabalho nas áreas de sua competência;
X
– orientar os treinamentos para que sejam adequados às necessidades dos
treinados, à realidade da área de trabalho e nos objetivos da
instituição, coordenar a avaliação dos programas de treinamento na área
técnica e metodológica;
XI – participar da supervisão da avaliação de desempenho;
XII
– Estabelecer relações com outras instituições em assuntos de
tecnologia agropecuária, pesquisa, saúde, segurança alimentar,
cooperativismo e outros de interesse do Instituto;
XIII – assessorar o diretor geral do instituto em aspectos técnicos e operacionais;
XIV – propor alterações na estrutura organizacional do Instituto;
XV – participar do esforço de divulgação dos resultados alcançados pelo Instituto;
XVI
– cooperar, apoiar e relacionar-se com as demais unidades operacionais,
buscando alcançar a missão, diretrizes, objetivos e metas do Instituto;
XVII – acompanhar, estimular e apoiar as ações a nível Estadual, Regional e Local;
XVIII – substituir quaisquer dos diretores por delegação, em suas ausência por impedimento;
XIX – Representar o Instituto, por delegação, nos impedimentos do Diretor Geral;
XX
– manter estreita ligação com órgãos de nível federal, nas ações de
ATER no que diz respeito às normas programáticas, metodológicas, aos
princípios e filosofia da extensão rural;
XXI – participar de eventos
que mostrem os resultados alcançados pelo serviço bem como, manter
estreita cooperação e interação com as instituições ensino e pesquisas;
XXII
– formular e gerenciar as políticas e diretrizes de capacitação dos
agricultores familiares, dos extensionistas e demais servidores do
instituto;
TÍTULO III
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO I
Da composição e Funcionamento do Conselho de Administração
Art.
15 – O Conselho de Administração, Órgão de caráter normativo e
deliberativo de Autarquia, compõe-se de 07 (sete) membros, sendo 02
(dois) natos, 01 (um) indicado por entidades representativas dos
agricultores familiares, 01 (um) representantes da Federação dos
Trabalhadores rurais no Estado do Piauí (FETAG), 01 (um) representante
da Federação da Agricultura do Estado do Piauí (FAEPI), 01 (um)
representante dos servidores públicos do Instituto e 01 (um) de livre
escolha do Governador do Estado.
§ 1° - São membros natos do Conselho
de Administração, o Secretário de Desenvolvimento Rural, que o
presidirá e o Diretor Geral do Emater, que será o Secretário Executivo;
§ 2° - Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e exonerados pelo Governador do Estado;
§
3° - Os membros do Conselho de Administração farão jus a percepção de
gratificação na forma estabelecida em Decreto do Chefe do Poder
Executivo;
§ 4° - O Regimento Interno do Conselho de Administração,
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, disporá sob a sua organização,
funcionamento, atribuições do órgão e mandato dos seus membros.
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Competências do Conselho de Administração
Art. 16 – Compete ao Conselho de Administração
I
– aprovar a política de Assistência Técnica e Extensão Rural, a ser
implementado pelo Instituto, atendidas as diretrizes gerais
estabelecidas nos planos, programas e projetos de desenvolvimento
sustentável;
II – aprovar os programas anuais e plurianuais de assistência técnica e extensão rural a serem desenvolvidos pelo Instituto;
III – aprovar o orçamento-programa do Instituto;
IV – aprovar os relatórios financeiros da e apresentar recomendações sobre a evolução das receitas e despesas do instituto;
V
– propor modificações do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores
do Instituto, ouvido o Conselho Estadual de Gestão e Pessoas;
VI – autorizar a alienação de bens móveis e imóveis do Instituto, obedecido o disposto na Constituição Estadual;
VII – deliberar sobre os casos omissos deste Regimento;
TÍTULO IV
Dos
órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor Geral, dos Órgãos
Instrumentais da Administração Superior, dos Órgãos de Coordenação
Programática e dos Órgãos de Execução e Apoio Operacional.
CAPÍTULO I
Da
Composição, competência e atribuições dos Órgãos de Assessoramento
Direto ao Diretor Geral, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Serviços,
Assessoria Técnico e Comissão de Licitação
SEÇÃO I
Do Procurador Chefe
Art. 17 – O Procurador-Chefe assiste ao Diretor Geral nas questões jurídicas e aspectos de natureza
legal das atividades do Instituto, cabendo ao Procurador-Chefe:
I – prestar assistência ao Diretor Geral e às unidades administrativas em todos os assuntos de natureza legal;
II emitir pareceres sobre questões jurídicas e encaminhá-los ao Diretor Geral e aos órgãos superiores do Instituto;
III – patrocinar o Instituto, em juízo, nas causas que ele for réu, autor ou interveniente;
IV – conduzir sindicâncias e inquéritos administrativos mandados instaurar pela Diretoria Geral;
V
– comunicar à Diretoria Geral as decisões proferidas nos procedimentos
judicias referente a processos sob sua responsabilidade, sugerindo as
medidas cabíveis;
VI – oferecer redação final das minutas, de atos
normativos de convênios, de acordos e de ajustes, adequando-as às normas
jurídicas e administrativas pertinentes, quando solicitada pela
Diretoria Geral;
VII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Serviços
Art.
18 – A Assessoria de Serviços é a Unidade de Assistência e
Assessoramento ao Diretor Geral no que concerne a questões de natureza
geral das atividades do Instituto Competindo-lhe:
I – assessorar diretamente ao Diretor Geral nos assuntos relacionados ao gabinete;
II
– receber e emitir correspondências internas e externas, fazendo a
triagem necessária e encaminhá-las aos setores competentes;
III – atender e fazer ligações telefônicas relacionadas ao gabinete;
IV – organizar as reuniões do Diretor Geral conforme agenda;
V – organizar a agenda do Diretor Geral;
VI – redigir e digitar as correspondências do gabinete;
VII – arquivar correspondências recebidas e expedidas;
VIII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade;
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
Art.
19 – A Assessoria Técnica é a Unidade de Assistência e Assessoramento
ao Diretor-Geral no que concerne a questões relativas as atividades de
Gabinete do Diretor Geral e compete aos Assessores Técnicos:
I – sugerir e participar da formulação de políticas públicas;
II – assessorar no planejamento, acompanhamento e avaliação dos planos e projetos do instituto;
III – sugerir e participar na formulação dos instrumentos de registros das ações do instituto;
IV – representar o instituto ou o Diretor Geral por determinação deste;
V – atuar como facilitador nos processos de Educação e Extensão Rural do Instituto;
VI – assessorar nas ações demandadas em conformidade com a respetiva competência técnica;
SEÇÃO IV
Da Comissão de Licitação
Art.
20 – A Comissão de Licitação é a Unidade de Assistência e
Assessoramento ao Diretor-Geral no que concerne a questões relativas as
licitações do Instituto competindo-lhe:
I – elaborar e emitir editais
das modalidades licitatórias para as empresas comerciais cadastradas no
Estado, por ocasião das compras de materiais e equipamentos e
contratação de serviços necessários ao funcionamento do Instituto,
obedecendo aos requisitos estabelecidos em lei;
II – julgar as
propostas recebidas por ocasião do recebimento das cartas convites,
tomadas de preços e concorrências, classificando aquelas que atenderem
os requisitos estabelecidos no edital;
III – publicar no Diário Oficial do Estado o resultado dos processos de licitação;
IV – providenciar, quando necessário, a alienação dos bens inservíveis;
V – executar as demais atividades relacionadas com o órgão;
CAPÍTULO II
Da
composição, competência e atribuições dos Órgãos Instrumentais da
Administração Superior: Coordenação de Administração e Finanças,
Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços, Coordenação de
Administração de Recursos da Informática
SEÇÃO I
Coordenação de Administração e Finanças
Art.
21 – A Coordenação de Administração e Finanças, composta pelo
Coordenador e sua equipe, é a unidade de assistência e assessoramento a
Diretoria Administrativa e Financeira nos assuntos relacionados com a
administração de pessoal, material de patrimônio, serviços gerais,
orçamento, finanças, contabilidade e de produção gráfica do instituto,
competindo-lhe, através:
a – Da supervisão de Pessoal
I – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades relacionadas com os servidores do instituto;
II
– fornecer subsídios e colaborar com a Coordenação de Programação e
Monitoramento na execução de Programas de Administração de Recursos
Humanos;
III – formalizar a contratação, controle, movimentação, pagamento, admissão, exoneração e demissão de servidores do Instituto;
IV
– estabelecer relacionamentos com o IAPEP, a Secretaria de
Administração, a Secretaria de Fazenda, a Secretaria de Desenvolvimento
Rural, a PRODEPI, a Receita Federal e outros órgãos de interesse da
administração pública;
V – encaminhar a cada servidor, em tempo
hábil, o informe de remuneração anual e os descontos efetivados para
efeito de Imposto de Renda;
VI – manter atualizado o seguro de vida em grupo dos servidores do Instituto;
VII – controlar a lotação e freqüência de pessoal nas diversas unidades;
VIII – orientar as unidades operativas quanto à observância das normas específicas de administração de pessoal;
IX – organizar anualmente a escala de férias dos servidores, para o exercício seguinte;
X – realizar as atividades da folha de pagamento e encargos sociais dos servidores;
XI – informar processos e apreciar solicitações de servidores que envolvam matérias pertinentes à supervisão;
XII – avaliar o desempenho de servidores do instituto, lotado na supervisão;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a área;
b – Da Supervisão de Patrimônio
I – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da Supervisão de Patrimônio;
II – realizar o tombamento, a locação, a fiscalização, e a guarda dos bens móveis e imóveis do instituto;
III – proceder à conferência do bem recebido, fazendo o devido registro;
IV – proceder à classificação do bem recebido, observando o imite do valor para material permanente e duradouro;
V – promover distribuição dos materiais e uso duradouro e permanente, observando as normas vigentes do Instituto;
VI – proceder à guarda e a consXX dos bens em estoque;
VII – efetuar anualmente, o inventário físico do patrimônio do Instituto, para confrontação junto à Supervisão de Contabilidade;
VIII – propor alienações dos bens materiais inservíveis;
IX – proceder às baixas dos bens alienados, juntamente com a Supervisão de Contabilidade;
X – informar à Coordenação de Administração de Recursos da Informática, quando ocorrer aquisição de material permanente;
XI
– efetuar a correção monetária e a análise da depreciação dos bens do
ativo imobilizado, juntamente com a Supervisão de Contabilidade;
XII – avaliar o desempenho dos servidores do Instituto, lotado na supervisão;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a área;
c – Da Supervisão de Transporte
I – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da Supervisão de Transportes;
II – manter atualizado controle e emplacamento de veículos;
III
– articular-se com os órgãos competentes, solicitando providências
necessárias quando ocorrer sinistros com veículos do Instituto;
IV –
atender as solicitações e transportes para cumprimentos de atividades do
Instituto, cuidado para que os veículos sejam entregues, sempre em
perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza;
V – controlar o combustível fornecido pelos postos que prestam serviços ao Instituto;
VI
– controlar a localização, as características e os gastos de todos os
veículos do Instituto, mantendo sempre os registros próprios atualizados
e um quadro demonstrativo dinâmico;
VII – executar o registro e
controle de entrada e saída de veículos, examinando-os e providenciando
os reparos e a recuperação dos mesmos, quando necessário;
VIII –
providenciar o atendimento das solicitações de serviços, cuidando para
que os veículos sejam entregues em perfeito estado de funcionamento;
IX – aplicar corretamente, as despesas dos suprimentos de fundo solicitados;
X
– analisar os serviços de manutenção realizados nos diversos veículos
do Instituto e fazer as observações inerentes a sua Supervisão.
XI – colaborar no treinamento dos servidores do Instituto nos aspectos relacionados com a conservação e uso dos veículos;
XII – encaminhar, quando necessário, veículos para serem consertados em oficinas particulares;
XIII – avaliar o desempenho dos servidores do Instituto lotados na xxxxervisão;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a área;
d – Da supervisão de Material
I – coordenar, organizar, controla e operacionalizar as atividades da Supervisão de Material;
II – proceder ao controle do almoxarifado, elaborando relatório mensal descritivo;
III – examinar e providenciar o atendimento às requisições de material, controlando sua distribuição conforme normas vigentes;
IV – conferir notas fiscais e faturas e pagamentos e atestá-las;
V – manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI – avaliar o desempenho dos servidores do Instituto lotados na Supervisão;
VII – aplicar corretamente as despesas dos suprimentos de fundo solicitados;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a área;
e – Da Supervisão de Controle Orçamentário e Prestação de Contas
I – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da Supervisão de Contas;
II
- fazer o acompanhamento de cadastro junto a SEFAZ, BEP e outras
entidades bancárias das coordenações regionais e de todos os tomadores
de suprimento de fundo do Instituto;
III – supervisionar e orientar
as prestações de contas das coordenações regionais e de todos os
tomadores de suprimento de fundo do Instituto;
IV – registrar e controlar individualmente os adiantamentos concedidos e recebidos pela Supervisão;
V – enviar a Supervisão de Contabilidade, todas as prestações de contas de todos os suprimentos de fundos analisados e quitados;
VI
– elaborar todas as prestações de contas dos recursos oriundos de
convênios, ajustes, acordos aditivos, contratos e outros, tais como:
relação nominal dos bens, relatório de receitas e despesas, cópia de
toda as documentações;
VII – classificar as despesas, quanto a sua
natureza, empenhá-las, liquidá-las e anula-las, dentro do orçamento
anual, conforme fontes de recurso;
VIII – emitir relatórios mensais
sendo: balancete mensal, despesas empenhadas e realizadas, fixação e
liberação de recursos, controle de empenho, COPRI 9somente balancete
mensal), SUPES (Somente fixação de recursos) e para a Assembléia
Legislativa (balancete mensal e controle de empenho), todos no primeiro
dia útil do mês subseqüente;
IX – conferir documentos, inerentes a cada despesa empenhada;
X – fazer cadastro de fornecedores e servidores do EMATER.
XI – emitir relatório de credores, para simples conferências de pagamentos;
XII
– através do SIC – Sistema Integrado de Contabilidade, solicitar
anulação, suplementação e remanejamento de dotação orçamentária, quando
requerida pela COPRI, enviá-las à SEPLAN e emitindo relatório pedido.
XIII
– empenhar até o último dia útil de cada mês, as despesas com
servidores ativos e inativos do EMATER, emitir nota de pagamento
escritural, enviá-las á SEFAZ, juntamente com os resumos das despesas
emitidas pela PRODEPI e ofícios dos descontos diversos;
XIV – avaliar o desempenho dos servidores do Instituto lotados na Supervisão;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a área
f – Da Supervisão de Contabilidade
I – Coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da supervisão de contabilidade;
II – Registrar os atos e fatos administrativos quanto aos aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais;
III – elaborar relatórios financeiros;
IV – efetuar mensalmente a reconciliação bancária dos convênios, ajustes, acordos, aditivos e contratos;
V – preparar documentos para comprovação de despesas, mantendo-os devidamente arquivados;
VI – estar em permanente contrato com a Supervisão de Patrimônio, com equipamentos de uso duradouros e permanentes;
VII – confrontar com a Supervisão os Patrimônios, os bens que sofreram correção monetária e depreciação;
VIII – manter atualizado o livro de apuração do lucro real do Instituto;
IX – elaborar, trimestralmente, relatórios para o Tribunal de Contas do Estado, conforme norma em vigor;
X – avaliar o desempenho dos servidores do Instituto, lotados na área:
XI – dar baixa dos suprimentos de fundos analisados;
XI – exercer outras competências compatíveis com a área.
g – Da Supervisão de Tesouraria
I – controlar a movimentação de numerário;
II
– registrar e controlar diariamente saldo bancário de todas as contas
do Instituto e emitir o boletim de caixa e saldo bancário;
III – conferir as fichas de lançamento e pagamento, antes da efetivação do seu pagamento;
IV - emitir cheques e providenciar a transferências de numerário por via bancária;
V – emitir avisos de crédito a fornecedores, quando do pagamento através de ordem bancária;
VI – encaminhar à contabilidade após o pagamento os documentos comprobatórios;
VII – receber e guardar os valores, em moeda ou cheques, do Instituto, dando a respectiva quitação;
VIII – emitir relatórios das atividades desenvolvidas na supervisão;
IX – avaliar o desempenho dos servidores lotados na Supervisão;
X – exercer outras atividades compatíveis com a Supervisão;
SEÇÃO II
Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços
Art.
22 – A Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços é a unidade
de assistência e assessoramento à Diretoria Administrativa e Financeira
nos assuntos relacionados como abastecimento de serviços em geral,
cabendo ao Coordenador e sua equipe:
I – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da Coordenação;
II – operacionalizar os serviços de limpeza, jardinagem, vigilância da sede do Instituto;
III – providenciar os reparos e manutenção das instalações e equipamentos do instituto;
IV
– receber visitantes que procuram a portaria da sede do Instituto,
prestando-lhe informações e fazendo o devido encaminhamento;
V – manter e operacionalizar o sistema telefônico do Instituto;
VI – conferir e atestar para pagamento as notas e recibos de serviços prestados pelo Instituto;
VII – executar os serviços de fotocópias, copa e cozinha, malote e protocolo do instituto;
VIII – responsabilizar-se pelo gerenciamento da gráfica e seus serviços;
IX – elaborar e renovar contrato de prestação de serviços e locação de imóveis do instituto;
X – avaliar o desempenho dos empregados lotados na Supervisão
XI – aplicar corretamente as despesas de suprimento de fundos;
XII – exercer outras competências, desde que compatíveis com a área;
SEÇÃO III
Coordenação de Administração de Recursos da Informática
Art.
23 - A Coordenação de Administração de Recursos da Informática é a
unidade de assistência e assessoramento à Diretoria Adminstrativa
Financeira nos assuntos relacionados com a informática, competindo-lhe
através de seu Coordenador e de sua equipe:
I – formar a política de
Informática e manter atualizados os instrumentos necessários a sua
consecução, bem como coordenar e executar as atividades estabelecidas;
II – desenvolver estudos para racionalização do uso dos recursos de informática;
III – dar suporte técnico às unidades quanto a rede de informática, sistemas operacionais softwares básicos;
IV – coordenar o treinamento de usuário em software e metodologia que exija padronização, ano nível da Autarquia;
V – coordenar o desenvolvimento e a manutenção do sistema de informações gerenciais do Instituto;
VI – atender as demandas de serviços de informática oriundas das unidades operativas do instituto;
VII
– efetuar o controle e o acompanhamento de manutenção preventiva do
hardware, bem como assegurar o suprimento de disquetes, formulários
contínuos, fita para impressora etc;
VIII – acompanhar a performance de programas e equipamentos;
IX – analisar e programar novos softwares;
X – assegurar e operacionalizar, tecnicamente, a implantação e melhoria de sistema de processamentos de dados;
XI – exercer outras competências desde que compatíveis com a área;
CAPÍTULO III
Da
Composição, das Competências e Atribuições dos Órgãos de Coordenação
Programática: Coordenação de Operações, Coordenação de Programação
Institucional, Coordenação de Ensino e Aprendizagem, Coordenação de
Programação e Monitoramento e Coordenação do Centro de Treinamento
SEÇÃO I
Coordenação de Operações
Art.
24 – A Coordenação de Operações é a unidade de assistência e
assessoramento à Diretoria Técnica nos assuntos relacionados com a
execução e supervisão dos programas, projetos, ações e atividades fins
do EMATER, competindo-lhe através do Coordenador e de suas equipes.
I
– participar do planejamento global do Instituto, coordenar, executar e
acompanhar os programas, projetos e ações de assistência técnica e
extensão rural, promover a transferência de tecnologia, voltados para as
culturas alimentares e industriais; alimentação, saúde, nutrição e
organização da Agricultura Familiar;
II – colaborar com a Coordenação
de Ensino e Aprendizagem na formulação de diretrizes relacionadas com
os programas e projetos que beneficiam os Agricultores Familiares e suas
famílias.
III – elaborar documentos técnicos e executar políticas
públicas em sua área de competência que venham garantir a execução das
atividades relacionadas com a agricultura, com a pecuária, com o crédito
rural orientado, com o associativismo e com a pesquisa aplicada, no
âmbito da Agricultura Familiar.
IV – articular-se com as demais coordenações do Instituto, visando a compatibilização das metas;
V
– participar da administração dos recursos humanos, financeiros e
materiais para as áreas de sua competência e articular-se com a
Coordenação de Administração e Finanças, como também com a Coordenação
de Ensino e Aprendizagem, e com a Coordenação de Programação e
Monitoramento;
VI – estabelecer, manter e promover o relacionamento
institucional com os órgãos e entidades, que atuem em áreas de sua
competência, visando garantir o apoio técnico necessário aos executores;
VII
– elaborar documentos técnicos em sua área de competência que venham
garantir uma boa execução das atividades relacionadas com a agricultura
em geral e com a agricultura familiar;
VIII – estabelecer programação atual de trabalho, compatível com as demais instâncias do Instituto;
IX – articular com as demais instâncias do Instituto, visando a compatibilização das metas;
X – avaliar o desenvolvimento dos servidores lotados nas equipes de sua jurisdição;
XI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatível com as suas funções;
XII
– coordenar, organizar e acompanhar as atividades agrícolas, pecuárias e
ambientais relacionadas com o aproveitamento do solo, da água e do meio
ambiente;
XIII – colaborar com a Coordenação de Programação
Institucional, na formulação de diretrizes relacionadas com os programas
de recursos hídricos, de conservação do solo e da água, como também do
meio ambiente.
SEÇÃO II
Coordenação de Programação Institucional
Art.
25 – A Coordenação de Programação Institucional é a unidade de
assistência e assessoramento a Diretoria Técnica nos assuntos
relacionados com o Planejamento, registro, controle, avaliação e
supervisão das atividades e recursos orçamentários inerentes ao
Instituto, competindo-lhe através do Coordenador e de suas equipes de
trabalho;
I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades
de informações e registros correntes e documentárias do Instituto, com a
participação dos demais setores;
II – colaborar no estabelecimento da política do Instituto para a área de informações correntes e documentárias;
III – manter cadastro atualizado de Instituições correntes e documentárias sobre agricultura e pecuária;
IV
– atuar como centro de armazenamento e intercâmbio de informações
correntes e documentárias das unidades internas do Instituto;
V – atuar como elemento de armazenamento de articulação do Instituto com as instituições contribuintes e/ou usuários;
VI
– prestar orientação metodológica às unidades internas, bem como as
Coordenação Regionais, as Equipes Territoriais e Equipes Locais, no
tocante aos levantamentos de campo relativo a informações correntes;
VII
– coordenar, acompanhar e analisar as atividades de coletas de
informações correntes realizadas pelas Coordenações Regionais, pelas
Equipes Territoriais e Equipes Locais do Instituto;
VIII – criar e
definir d forma participativa, as diretrizes específicas para as
atividades de coleta de informações correntes realizadas em todas as
instâncias do Instituto;
IX – exercer, em caráter geral, as atividades de programação e orçamento do Instituto;
X
– estabelecer e operacionalizar sistemas de relacionamento com órgãos
de planejamento dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
XI –
estudar e analisar as políticas de desenvolvimento econômico-social dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de
compatibilizar a programação do Instituto com o PPA – Plano Plurianual,
com a LDO – lei de Diretrizes Orçamentárias e com a LOA – Lei
Orçamentária Anual;
XII – coordenar a formulação de políticas,
diretrizes e normas para sistematização dos projetos e programas de
assistência técnica e extensão rural do Instituto, com a colaboração das
demais coordenações;
XIII – coordenar a elaboração, análise e
reformulação de projetos de assistência técnica e extensão rural e
programas especiais, de acordo com as diretrizes, normas e roteiros
aprovados, articulando-se com as demais Coordenações;
XIV – elaborar os planos operativos do Instituto e dos programas especiais, ajustados às normas estabelecidas;
XV
– coordenar a elaboração, análise e reformulação do Orçamento-Programa
do Instituto, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
articulando-se com as demais Coordenação, em especial com a Coordenação
de Administração e Finanças;
XVI – elaborar o Plano de Investimentos,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas do Instituto, para
despesas e capital e outras delas decorrentes e para Programas de
duração continuada;
XVII – assessorar a Diretoria no processo de captação e liberação de recursos financeiros para o Instituto;
XVIII
– formular e operacionalizar o Sistema de Acompanhamento do
Orçamento-Programa, com apoio a Coordenação de Administração e Finanças
e analisar a execução orçamentária, com a finalidade de adequar a
alocação de recursos às necessidades dos programas, projetos e
atividades;
XIX – estabelecer outras atividades atribuídas, desde que compatíveis com suas funções;
XX – proceder a avaliação do resultado dos programas, projetos e ações do Instituto;
XXI
– montar, atualizar e operacionalizar o sistema de registro e controle
de informações, compatível com os objetivos e metas dos programas,
projetos e ações do Instituto;
XXII – avaliar o desenvolvimento dos
programas e projetos em conjunto com outros órgãos ou entidades,
verificando como se comportam em relação às metas e aos objetivos
definidos nos planos de trabalho;
XXIII – prestar assessoramento e
supervisionar as Coordenações Regionais, as Equipes Territoriais e
Locais, objetivando a melhoria do atendimento ao público;
XXIV –
reunir e consolidar, a nível estadual, as informações contidas nos
instrumentos de registro e controle, encaminhando-as aos demais setores
do Instituto, para conhecimento e apreciação;
XXV – elaborar
questionários, formulários e instrumentos de registros, necessários ao
bom andamento da execução de suas atividades;
SEÇÃO III
Coordenação de Ensino e Aprendizagem
Art.
26 – A Coordenação de Ensino e Aprendizagem é a unidade de assistência e
assessoramento a Diretoria de Educação e Extensão nos assuntos
relacionados com as atividades educativas, metodológicas, de capacitação
e supervisão inerente ao Instituto, competindo:
I – Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas com a metodologia e comunicação rural do Instituto;
II – Assessorar os extensionistas regionais e locais em suas atividades ;
III
– Contribuir com a capacitação e atualização em métodos e processos
metodológicos e comunicação rural, dos extensionistas do campo, em
concordância com a política de Assistência Técnica, Educação e Extensão
Rural, no contexto do Estado, em conjunto com a Coordenação de Operações
e a Coordenação de Programação e Monitoramento;
IV – planejar e
coordenar a elaboração de material didático e publicitário dirigido as
Famílias dos Agricultores Rurais e no público em geral;
V – avaliar os métodos e meios de comunicação utilizados nos programas e projetos de assistência técnica e extensão rural;
VI – articular-se com as demais Coordenações, visando compatibilizar as atividades do Instituto;
VII – estabelecer programação anual de trabalho, compatível com as XXX instâncias do Instituto;
VIII – participar da administração dos recursos financeiros e matérias para a área de sua competência;
IX – estabelecer relacionamento institucional com órgãos e entidades que atuam em área de sua competência;
X – Organizar e manter a biblioteca da Autarquia;
XI – informar aos técnicos e demais servidores do Instituto, sobre as bibliografias especializadas à disposição dos mesmos;
XII
– consultar, periodicamente, os técnicos e gestores do Instituto, sobre
a necessidade de publicações referentes à suas áreas de trabalho;
XIII – armazenar os documentos gerados pelo Instituto, bem como aqueles provenientes de outras instituições;
XIV
– articular-se com as outras Bibliotecas e outros sistemas de
documentação, visando a incorporação de novas técnicas de trabalho e
diversificação de seu acervo;
XV – planejar, coordenar, orientar e
avaliar as atividades relacionadas a eventos e processos, dentro de sua
área de competência institucional;
XVI – comunicar aos órgãos de administração pública a ocorrência de eventos relevantes pelo Instituto do Centro de Treinamento;
XVII
– planejar, controlar e avaliar as atividades das Unidades Didáticas,
campos de demonstração e observação, relacionadas às culturas
agrícolas, pecuárias e de conservação do meio-ambiente;
XVIII –
instalar as unidades didáticas, acompanhando-as técnica e
administrativamente em todo processo produtivo, inclusive a
comercialização de excedente;
XIX – instalar campos de demonstração, coordenando-os sistematicamente;
XXX – orientar as famílias do Sistema de Agricultura Familiar sobre processos de desenvolvimento de cadeias produtivas;
XXXI – requisitar material para as Unidades Didáticas;
XXXII – controlar as vendas de produtos das unidades didáticas;
SEÇÃO IV
Coordenação de Programação e Monitoramento
Art.27
– A Coordenação de Programação e Monitoramento é a unidade de
assistência e assessoramento à Diretoria de Educação e Extensão nos
assuntos relacionados com a supervisão, com o desenvolvimento
organizacional e dos recursos humanos do instituto, cabendo ao
Coordenador e sua equipe:
I – elaborar documento sobre a estrutura
organizacional do Instituto, com definição das responsabilidades de cada
unidade organizacional;
II – elaborar e, quando necessário reformular o manual de normas e procedimentos do Instituto;
III
– coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Informações Gerenciais
do Instituto, propondo quando necessário as alterações que propiciem a
melhoria na tomada de decisões e do atendimento ao público;
IV –
coordenar e/ou operacionalizar o processo de recrutamento, seleção e
lotação de pessoal, com a colaboração das demais coordenadorias,
obedecidos o aspectos legais;
V – propor metodologia e critério de
lotação e mobilidade de pessoal, com a colaboração das demais
coordenadorias obedecidos os aspectos legais;
VI – propor e monitorar
ações para estimular a motivação, satisfação, qualidade de vida e
produtividade dos servidores, assim como a valorização dos resultados de
trabalho;
VII – coordenar e avaliar ações referentes ao acompanhamento e a avaliação de desempenho dos servidores;
VIII
– planejar ações de capacitação continuada, desenvolvendo metodologia
de levantamento de necessidades para planejamento e avaliação de
treinamento;
IX – planejar e acompanhar ações de pós-graduação,
através de levantamento das necessidades, seleção dos candidatos e de
universidades, reenquadramento e lotação em áreas específicas dos
pós-graduados;
X – planejar, elaborar e operacionalizar, com a
cooperação das demais coordenadorias, a estrutura de cargos, carreira e
salários, avaliando continuamente;
XI – organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal e a documentação funcional dos servidores do Instituto;
XII – controlar o quadro de pessoal do Instituto bem como a cessão e a disposição de servidores para outros órgãos;
XIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com suas funções;
SEÇÃO V
Da Coordenação do Centro de Treinamento
Art.
28 – A Coordenação do Centro de Treinamento é a unidade de assistência e
assessoramento à Diretoria de Educação e Extensão nos assuntos
relacionados com as atividades de gerenciamento de logística,
administrativo e financeiro do Centro, bem como apoio às ações
educativas, metodológicas e de capacitação da competência da Coordenação
de Ensino e Aprendizagem e da Coordenação de Programação e
Monitoramento competindo ao Coordenador e sua equipe as seguintes
atribuições:
I – zelar pelo patrimônio do Centro de Treinamento,
mantendo atualizado o registro dos móveis, imóveis e acervo de
documentos de sua área de competência;
II – executar as políticas
institucionais do EMATER, no âmbito das especificidades de competência e
das condições do Centro de Treinamento;
III – gerenciar, em conjunto
coma Diretoria, política de oferta de seus serviços, arrecadação e
aplicação do recursos financeiros gerados no âmbito da unidade;
IV – executar as atividades administrativas e financeiras do Centro de Treinamento;
V
– controlar o recebimento e distribuição de material de consumo do
Centro de Treinamento através de anotações em fichas apropriadas;
VI – suprir o Centro de Treinamento de material de consumo;
VII
– recolher à Diretoria Administrativa Financeira os recursos
financeiros provenientes de venda dos produtos das Unidades Didáticas e
de outras fontes de renda;
VIII – elaborar e enviar as prestações de
contas do fundo fixo e de outros recursos à Diretoria Administrativa
Financeira, submetido a apreciação da Diretoria de Educação e Extensão
rural;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do Instituto;
X – supervisionar e acompanhar a capacitação de Recursos Humanos, na Região;
XI
– acompanhar, controlar, avaliar e divulgar os resultados alcançados na
sua área de atuação e encaminhar relatório aos demais Órgãos
hierárquicos do Instituto;
XII – orientar e acompanhar as ações metodológicas e de comunicação desenvolvidas na Região;
XIII – realizar avaliação periódica de desempenho dos servidores da região;
XIV – elaborar material informativo para os extensionistas locais;
XV – analisar a documentação proveniente das Equipes Territoriais e dos Escritórios Locais;
XVI – estimular as ações desenvolvidas pelos extensionistas locais;
XVII
– orientar, assessorar e acompanhar os extensionistas lotados nas
Equipes Territoriais e Locais na execução e avaliação do Plano Anual de
Trabalho – PAT;
XVIII – coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da assessoria de administração;
XIX
– solicitar do Escritório Estadual, o material de consumo e permanente
para suprir as necessidades dos Escritórios Regionais e Escritórios
locais;
XX – controlar o recebimento e distribuição do material de consumo da região, através de anotações em fixas apropriadas;
XXI
– abastecer os escritórios locais da região com material de consumo
permanente e demonstrativo de conformidade com as requisições remetidas
pelos escritórios locais;
XXII – acompanhar as transferências de
recursos relacionados às parcelas, prestações de contas, fornecimento de
documentos oriundos dos convênios celebrados com as Prefeituras
Municipais;
XXIII – intermediar a celebração de convênios entre as Prefeituras e o Instituto;
XXIV – conferir as prestações de contas dos Escritórios Locais e Regionais e providenciar o devido reembolso;
XXV
– manter sob sua guarda o arquivo, com descrição pormenorizada de todo
material permanente, equipamentos e instalações que integram o
patrimônio físico do Instituto, na Região;
XXVI – controlar todas as
despesas realizadas na Região, registrando-as em fichas individuais, de
modo a permitir a elaboração do balanço contábil;
XXVII – realizar,
mensalmente, balancete financeiro da região, com base nos adiantamentos
fornecidos e despesas realizadas por cada escritório da Região;
XVIII – controlar férias, licença e freqüência do servidores do Instituto, lotados na Região;
XXIX
– encaminhar para os escritórios da Região, atos da Diretoria e todas
as instruções emanadas dos demais Órgãos hierárquicos do Instituto;
XXX – avaliar o desempenho dos servidores lotados na Região;
SEÇÃO III
Das Equipes Territoriais
Art. 31 – As Equipes Territoriais são órgãos de apoio operacional, cabendo a seus titulares:
I
– prestar assistência técnica e promover atividades de extensão rural
junto aos produtores rurais, suas famílias e organizações;
II –
organizar sistematicamente e fornecer ao Escritório Regional e às
Coordenações do Instituto, as informações necessárias à elaboração,
revisão e atualização do Plano de Trabalho;
III – programar, executar e avaliar suas atividades, de acordo com normas vigentes ao instituto;
IV
– prestar assistência às autoridades e instituições, fornecendo-lhes
informações sobre o trabalho desenvolvido pela equipe local do
município;
V – elaborar planos e projetos de administração de
propriedades rurais e de cooperativas, e orientar sua implementação e
desenvolvimento;
VI – incentivar a organização de produtores e seus
familiares, visando a participação comunitária, a adoção de tecnologia e
melhoria da renda familiar;
VII – promover a divulgação das atividades desenvolvidas na sua área de ação utilizando métodos de extensão rural;
VIII – manter atualizados os registros e cadastros das ações desenvolvidas em sua área de atuação;
IX – realizar e manter atualizado o diagnóstico sócio-econômico de sua área de atuação;
X
– estabelecer e manter relacionamento interinstitucional com Órgãos e
Entidades que atuam em sua área de trabalho, visando o desenvolvimento
de ações integradas;
XI – responsabilizar-se pelo uso de conservação dos equipamentos e instalações que utilizam para desenvolver suas atividades;
XII – participar de eventos realizados no âmbito de sua área de ação visando a integração institucional;
SEÇÃO IV
Do Centro de Treinamento
Art.
32 – O Centro de Treinamento é uma estrutura física de apoio
operacional a todas as atividades diretamente relacionadas ao
desenvolvimento da educação, ensino e aprendizagem, ao desenvolvimento
de tecnologias agropecuárias, organizacionais e ambientais e atividades
não agrícolas que visem a geração de trabalho e renda, com o objetivo de
capacitar os produtores rurais, os servidores do Instituto e de outros
Órgãos.
SEÇÃO V
Da gráfica
Art. 33 – A Gráfica,