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Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Ministério informa sobre situação das DAPs
08/07/2019 - 13:24  
  
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, repassa determinação sobre o cancelamento de Declarações de Aptidão ao Pronaf (Dap).

Em decorrência de determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1197/2018 – TCU Plenário, no dia 05/06/2019 foram suspensas 123.134 DAPs que ainda estavam ativas e que constam na lista de registros com indício de irregularidade do TCU.

Inúmeras justificativas com apresentação de documentação questionando os indícios apontados pela Corte de Contas foram enviadas à SAF/MAPA. As mesmas apresentam muitas inconsistências, inviabilizando a análise.

Com o fim do prazo de suspensão e diante do quadro acima mencionado, a SAF/MAPA decidiu promover o cancelamento de todas as DAPs que foram suspensas, bloqueando aqueles CPFs com registro de acesso a políticas públicas por meio da DAP marcada com indício de irregularidade.

Os CPFs das DAPs que não registram acesso a política pública no período analisado pelo TCU não foram objeto de bloqueio para emissão de nova declaração. Entretanto, a SAF/MAPA orienta que toda nova emissão de DAP seja precedida de consulta do CPF dos titulares no sistema “Consulta Irregularidade”, verificando se há indício de irregularidade vinculado ao agricultor solicitante de nova DAP e, em caso positivo, o agente emissor deverá solicitar as comprovações cabíveis antes da nova emissão.

Informa-se que esses procedimentos de cruzamentos de dados serão cada vez mais frequentes e reincidências serão tratadas tanto na esfera administrativa quanto na criminal, com a apuração de responsabilidade e, em caso de prejuízo ao erário, abertura de procedimento para o ressarcimento dos cofres públicos.

Os CPFs que forem bloqueados poderão ser desbloqueados mediante, única e exclusivamente, a solicitação da entidade agregadora emissora de DAP. No caso da rede pública de assistência técnica e extensão rural somente serão aceitos os pedidos enviados pelo escritório central da empresa. Para os sindicatos, serão avaliadas apenas aquelas solicitações enviadas pela Confederação (entidade agregadora e que responde em nível nacional pela emissão de DAP perante à SAF/MAPA) a qual estiver vinculado. As solicitações poderão ser enviadas em formato eletrônico para o e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br. O assunto do e-mail deve seguir o seguinte padrão: “SOLICITAÇÃO DESBLOQUEIO DE CPF – ACÓRDAO 1197 - [NOME DA ENTIDADE]”. Os pedidos de desbloqueio enviados fora desse padrão serão desconsiderados e não terão direito a resposta.

Orienta-se que para os pedidos de desbloqueio a entidade emissora exija do agricultor familiar a apresentação de documentação comprobatória aplicável ao(s) indício(s) de irregularidade apontado(s) pelo TCU. A SAF/MAPA elaborou manual, direcionado às entidades emissoras de DAP contendo as ações que podem ser adotadas, bem com os possíveis documentos comprobatórios, separados por indício de irregularidade (disponível em http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/).

O arquivamento da documentação deverá ser realizado, preferencialmente, na entidade agregadora ou órgão central (escritório central, no caso das EMATERs e Confederações, no caso dos sindicatos), pois a SAF/MAPA poderá solicitar a apresentação dessas comprovações a qualquer momento.

A SAF/MAPA, por meio da Departamento de Estruturação Produtiva, se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

 

EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
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