Dentre os programas desenvolvidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, através da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA, Secretaria de Agricultura Familiar – SAF e Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT em parceria com os Emater’s, para beneficiamento dos agricultores familiares destaca-se o Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
O PRONAF dispõe recursos públicos oriundos de impostos sendo distribuídos através dos Bancos do Brasil e do Nordeste que possibilitam o crédito de custeio e investimento da produção das famílias rurais; formação e capacitação de agricultores familiares; apoio à infra-estrutura(estradas, armazéns, etc) nos municípios e assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar.
O Programa divide-se em grupos de acordo com limites e condições de financiamento em várias áreas, principalmente, galinha caipira, ovino/caprino, apicultura, agricultura familiar – mandioca, feijão, mamona, caju e milho. Os projetos são elaborados por técnicos do Emater, que também fazem o acompanhamento técnico as famílias beneficiadas.
Os agricultores que aderiram à linha do Pronaf custeio contam com uma política de proteção denominada Proagro Mais, que protege também o lucro que o produtor deixou de ter com a frustração da safra.
A adesão ao Proagro Mais é obrigatório para todos os agricultores familiares dos grupos AC, C e D que tomaram recursos do programa para custeio de suas lavouras implantadas com as culturas de milho, feijão, arroz e mandioca.
O custeio do Proagro é de 2% da agricultura com adesão obrigatória. Os produtores com custeio do Pronaf terão seguro sobre o valor do seu custeio C até 65% da renda que teriam nesta lavoura, limitando-se a indenização da renda prevista a R$ 1.800,00 por ano.
Para o engenheiro agrônomo do Emater, Francisco Facó, o Proagro Mais é uma segurança para o agricultor familiar. "Antes o agricultor perdia sua safra e ainda ficava devendo a um agente financeiro, agora, com o Proagro Mais, o agricultor além de pagar todo o empréstimo retirado, ainda recebe 65% da receita que era prevista se tivesse sucesso na sua produção", explica.
O seguro é válido também se o produtor tiver perda superior a 30% da produção na área financiada. O Proagro Mais não indeniza prejuízo de apenas uma parte da lavoura, e sim o somatório de todas as áreas implantadas com esta cultura e que estejam financiados.