AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2007
Processo Nº 506/07
INTERESSADA: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –EMATER.
MODALIDADE: CONVITE nº 001/2007
FORMA DE ADJUDICAÇÃO: Prestação de Serviço
OBJETO: Prestação de Serviço, lavar e engomar peças de cama, mesa e banho.
LEI REGENTE: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: Cópia do Edital pode ser adquirida por qualquer interessado, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço abaixo mencionado das 7:30 às 13:30 horas ou através de nosso site: www.emater.pi.gov.br.
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
a) Recebimento e Abertura: 18 de Abril de 2007
b) Horário: 9:00 horas, com tolerância de l0 (dez minutos)
c) Local: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à rua João Cabral s/n, Granja Pirajá, em Teresina/PI.
Teresina/PI, 22 de março de 2007
João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL – EMATER-PI
Portaria 228/06 -
EDITAL
CONVITE Nº 001/2007
PROCESSO Nº 506/2007
A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 228 de 05 de maio de 2006 comunica aos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR PEÇAS AO MÊS para Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho, no dia 18 de abril de 2007, às 09:00 (nove) horas, com tolerância de 10 (dez) minutos, que será regida pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destinado ao Centro de Treinamento do EMATER-PI, mediante as seguintes condições:
01. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objetivo a Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho, desde que preservada a maior vantagem para a Administração, levando-se em consideração a QUALIDADE, de acordo com as especificações definidas pelo contratante (Anexo I) que devem ser atendidas pelo contratado e oferecer este o menor preço conforme dispõe o Inciso I do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
02. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente convite as Empresas Convidadas por esta C. P. L e as empresas que desejarem desde que tenha atividade econômica compatível com o objeto cotado, e apresente a documentação constante do presente edital.
2.1.2. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta.
c) empresas que estiverem sob regime de falência, concursos de credores, dissolução ou liquidação.
d) não ter a licitante entre seus dirigentes, sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão do EMATER-PI.
e) o subestabelecimento de responsabilidades contratuais.
2.2. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na data, hora e local para a abertura da licitação devidamente credenciados.
2.3. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a identificação do licitante, mediante a apresentação de procuração e documento de identidade, no caso de representante, ou cópia do contrato social, no caso de sócio de empresa, acompanhado do documento de identificação.
2.4. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de sua proposta e a C. P. L / EMATER não será responsável direta e indiretamente por esses custos independentemente do resultado do procedimento licitatório.
03. ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL
3.1. Um licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo à C. P.L., por escrito, devidamente protocolado no setor de protocolo do EMATER, que responderá por escrito a essa solicitação desde que a receba 03 (três) dias úteis da data limite para recebimento dos envelopes.
04. ADENDOS AO EDITAL
4.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta a C.P.L. poderá por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por um licitante, modificar o edital através de adendo.
4.2. Todos os licitantes que tenham retirado o Edital serão notificados por aviso publicado na imprensa escrita e/ou por correspondência.
4.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes, para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a Comissão poderá a seu critério, reabrir o prazo para apresentação e abertura das propostas.
05. DA HABILITAÇÃO
5.1. Deverá a licitante apresentar em envelope distinto da proposta:
I – Prova de inscrição no cadastro dos contribuintes Estadual (Inscrição Estadual).
II – Inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CN PJ).
III – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
IV – Certidão Negativa de Débito com a previdência – C.N.D.
5.2. A documentação necessária à habilitação dos licitantes assim como sua(s) proposta(s) deverá ser entregue em 01 (uma) via por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. No caso de cópias não autenticadas, exigir-se-á os originais para efeito de conferência.
06. PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – O licitante deverá apresentar proposta indicando as peças cama mesa e banho, suas quantidades, preço unitário e total, em algarismo e por extenso.
07. MOEDA DA PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ser cotadas exclusivamente em reais.
08. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. A(s) proposta(s) deverá (ão) permanecer válida(s) pelo prazo mínimo de 60 ( sessenta dias) a contar da data da abertura. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum licitante qualquer direito ou indenização.
8.2. Em circunstâncias excepcionais a C.P.L. poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso tanto a solicitação quanto ás respostas serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou concordar com a prorrogação da validade de sua proposta.
09. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá ser datilografada/ digitada, datada e assinada em todas as folhas, todas as páginas numeradas, pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s) a contrair obrigações em nome da licitante.
10. IDIOMA DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A documentação e as propostas, todas as correspondências e todos os documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre os licitantes e o EMATER- PI, deverão ser escrito em português incluindo os eventuais contratos que acaso sejam efetivados.
11. ENDEREÇAMENTO, FECHAMENTO E /OU LACRE DOS ENVELOPES
11.1- Os licitantes deverão entregar à C.P.L. no local dia e horário pré-estabelecido, os documentos de habilitação e propostas financeiras em 01 (uma) via, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA
1.1.1 Os envelopes nº 01 e 02 contendo respectivamente, documentação e propostas financeiras, que deverão ser entregues sem emenda, rasuras ou entrelinhas, em envelope lacrado, conterão em sua parte externa e frontal além do número identificador a razão social da licitante e os seguintes dizeres:
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONVITE Nº 001/2007
DATA: 18 de abril de 2007
HORÁRIO: ÀS 09:00 horas
ENVELOPE Nº ...............................
REFERENTE: Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho
12. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
12.1. Os envelopes serão recebidos no dia 18 de abril de 2007, às 9:00 (nove) horas, com 10 (dez minutos) de tolerância, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à Rua João Cabral s/n, Bairro Pirajá em Teresina – PI.
12.2. O EMATER poderá a seu critério, adiar a data do recebimento e abertura dos envelopes de acordo com a Clausula 4, neste caso, todos os direitos e obrigações do EMATER e das licitantes previamente sujeitos ao prazo anterior, passam a sujeitar-se a este novo prazo.
13. MODIFICAÇÃO E RETIRADA DE ENVELOPES
13.1. Os conteúdos dos envelopes não poderão ser modificados após sua efetiva entrega.
13.2. Nenhum envelope poderá ser retirado no período entre a data pré-estabelecida para sua entrega e o término do certame salvo se o licitante tiver sido inabilitado.
14. ABERTURA E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
14.1 - A C.P.L., no dia, hora e local, fixado no preâmbulo, em reunião pública, na presença das licitantes, adotarão o seguinte procedimento:
a) após a identificação dos licitantes procederá ao recebimento do envelope nº 01 – Documentação e nº02 - Proposta Financeira.
b) a abertura do envelope (nº 01), contendo a documentação, cabendo a C.P.L. suspender ou não a reunião para analisar os documentos e proceder às diligências ou consultas, caso julgue necessário, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos licitantes.
c) ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas financeiras, fechadas e lacradas, deverão ser devidamente rubricadas pelos membros da C. P. L. e pelas licitantes presentes à reunião ficando de posse da C.P.L., até o julgamento da habilitação.
d) a C.P.L., manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período recursal ou ocorrendo desistência em interpor recursos, expresso em ata assinada pelos licitantes ou outro documento que manifeste tal intenção, as propostas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo.
e) não havendo licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestarem interesse em interpor recursos, primeiramente será procedida à imediata abertura do envelope nº 02 Proposta Financeira.
f) ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação.
g) as reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da C.P.L., e por todos os licitantes presentes que desejarem.
h) as dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo da Presidente da C.P.L. resolvidas ou não por ela na presença dos licitantes.
15. ANÁLISE PRELIMINAR
15.1. A C.P.L. examinará as propostas para determinar se as mesmas estão adequadas às exigências do Edital.
15..2. Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre os preços unitários e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários, pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido
b) se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores informados por extenso.
15.3. A C.P.L., poderá relevar qualquer discrepância ou irregularidade de menor importância encontrada em uma proposta financeira que não representa desvio ou ressalva substancial e desde que isso não prejudique ou afete a classificação dos demais licitantes.
16. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
16.1. a C.P.L. adjudicará o objeto desta licitação ao licitante cuja proposta tenha sido substancialmente adequada aos termos deste Edital.
16.2. será considerado como critério de avaliação a proposta, mais vantajosa para a administração e oferta do menor preço.
16.3. no caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas, o desempate será feito através de sorteio.
17. DIREITO DO EMATER/C.P.L. DE ALTERAR AS QUANTIDADES
17.1 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições contratuais.
18. DIREITO DA C.P.L./EMATER DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E /OU DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS.
18.1. A C.P.L. /EMATER reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e anulá-lo por vício ou ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura dos envelopes, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer indenização.
19. DA ADJUDICAÇÃO
20.1 – Após o término da avaliação da (s) proposta(s) e antes do término do período de sua (as) validade (s) a C.P.L., divulgará o resultado da licitação registrando em ata circunstanciada, que equivalerá a Notificação de Adjudicação, e afixará o resultado no Mural do EMATER.
20. RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
20.1. Dos atos praticados pelas C.P.L., caberá recursos nos termos do art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93.
20.1.1. Os recursos serão interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
20.1.2. Havendo interposição de recurso, a C.P.L., comunicará aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.1.3. Após a divulgação do resultado classificatório e não sendo interposto recursos no prazo legal, o procedimento licitatório será encaminhado ao Senhor Diretor Geral do EMATER para exame e decisão final quanto à homologação do resultado apresentado pela C.PL.
21. DO PAGAMENTO
21.1- O pagamento será efetuado mediante empenho da Mercadoria e emissão da nota fiscal do material fornecido, no intervalo de 30 (trinta dias).
22. DO RECEBIMENTO E ENTREGA DOS BENS
22. Os bens objetos deste CONVITE deverão ser recebidos e entregues no:
- No Centro de Treinamento do EMATER-PI, KM 10 da BR 316
- Horas das 7:3 às 13:30
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- Além da Lei 8.666/93 e suas alterações o código de Defesa do Consumidor será considerado como se estivesse transcrito neste Edital.
23.2 - Os licitantes deverão apresentar as documentações em 01 (uma) via, sendo que deverá ter autenticação cartorária que será considerada “original” ou apresentar os originais para fins de conferência pela C.P.L.
23.3 - No preço deve estar incluído as despesas relativas a: frete, seguro, tributos, impostos e todo material necessário ao desempenho do serviço objeto deste Edital etc; não havendo nenhuma solidariedade por parte do Estado do Piauí /EMATER neste particular;
25. FONTE DE RECURSOS
25.1. Informamos que as despesas correrão por conta do Governo do Estado - Fonte 12.
Teresina- PI, 22 de Março de 2007
João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL
Anaída Soares Napoleão do Rêgo
Membro
Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro
ANEXO I
CONVITE Nº 001/2007
PROCESSO Nº 506/2007
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
UNID. |
QUANTIDADE |
01 |
Lençol Solteiro |
unid. |
160 |
02 |
Lençol Solteiro Luva |
unid. |
160 |
03 |
Colcha |
unid. |
160 |
04 |
Fronhas |
unid. |
160 |
05 |
Toalha de Banho |
unid. |
160 |
06 |
Toalha de Rosto |
unid. |
160 |
07 |
Toalha de Mesa |
unid. |
20 |
Teresina- PI, 22 de Março de 2007
João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL
Anaída Soares Napoleão do Rêgo
Membro
Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro
CONTROLE DE RECEBIMENTO
EDITAL
CONVITE 001/2007
EMATER – PI
DATA ABERTURA: 18/04/2007 HORÁRIO: 9:00 horas
EMPRESA:______________________________________________________________________
CNPJ:____________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
TELEFONE(S)____________________________________FAX___________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA:__________________________________________________
Número do Celular___________________________________
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:_____________________________________________________
DATA DA ENTREGA, CONHECIMENTO DO CONVITE ATRAVÉS DO SITE:___________________________________________________________________________
_________________________________________
ASSINATURA
Nosso fax para o envio deste Controle de Recebimento: 3216 3853 e 3216 3854.