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Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2007
13/04/2007 - 00:22:51  
  
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AVISO  DE  LICITAÇÃO

CONVITE Nº  001/2007
Processo Nº 506/07

INTERESSADA: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –EMATER.

MODALIDADE:  CONVITE nº 001/2007

FORMA DE ADJUDICAÇÃO:  Prestação de Serviço

OBJETO: Prestação de Serviço, lavar e engomar peças de cama, mesa e banho.

LEI  REGENTE: Lei  nº 8.666/93 e suas alterações.

CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: Cópia do Edital pode ser adquirida por qualquer interessado, na sala  da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço abaixo mencionado das 7:30 às 13:30 horas ou através  de  nosso site:  www.emater.pi.gov.br.

ENVELOPE DE  HABILITAÇÃO E PROPOSTA

a)  Recebimento e Abertura:  18 de  Abril de 2007
b) Horário: 9:00 horas, com tolerância de l0 (dez minutos)
c)  Local: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à rua João Cabral s/n, Granja Pirajá, em Teresina/PI.

 

Teresina/PI,   22  de março de 2007

 

João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL – EMATER-PI
Portaria 228/06 -

 

 

 

 

 

 

 


EDITAL
CONVITE   Nº 001/2007
PROCESSO Nº 506/2007

A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 228 de 05 de maio de 2006 comunica aos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR  PEÇAS  AO MÊS para Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho, no dia 18 de abril  de 2007, às 09:00 (nove) horas, com tolerância de 10 (dez) minutos, que será regida pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destinado ao Centro de Treinamento  do  EMATER-PI, mediante  as seguintes condições:

01. DO  OBJETO

1.1. Esta licitação tem por objetivo a Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho, desde que preservada a maior vantagem para a Administração, levando-se em consideração a QUALIDADE, de acordo com as especificações definidas pelo contratante (Anexo I) que devem ser atendidas pelo contratado e oferecer  este o menor preço conforme dispõe o Inciso I do Artigo 45 da Lei 8.666/93.

02. DA  PARTICIPAÇÃO

2.1.  Poderão participar do presente convite  as  Empresas Convidadas por esta C. P. L   e as empresas que desejarem desde que  tenha atividade econômica  compatível com o objeto  cotado, e apresente a documentação  constante do  presente edital.

2.1.2.  É  vedada  a  participação  de: 

a) consórcios;

b) empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta.

c) empresas que estiverem sob regime de falência, concursos de credores, dissolução ou liquidação.

d)  não ter a licitante entre seus dirigentes, sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão do EMATER-PI.

e) o subestabelecimento de responsabilidades contratuais.

2.2. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na data, hora e local para a abertura da licitação devidamente credenciados.

2.3. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a identificação  do licitante, mediante a apresentação de procuração e documento de identidade, no caso de representante, ou cópia do contrato social, no caso de sócio de empresa, acompanhado do documento de identificação.

 

2.4. O Licitante arcará integralmente  com todos os custos de elaboração e apresentação de sua proposta  e a C. P. L / EMATER não será  responsável direta e indiretamente por esses custos independentemente do resultado do procedimento licitatório.

03.  ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL

3.1. Um licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo à  C. P.L., por escrito, devidamente protocolado no setor de protocolo do EMATER, que responderá  por escrito a essa solicitação desde que a receba 03 (três) dias úteis da data limite para recebimento dos envelopes.

04. ADENDOS AO EDITAL

4.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta a C.P.L. poderá por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por um licitante, modificar o edital através de  adendo.

4.2. Todos os licitantes que tenham retirado o Edital serão notificados por aviso publicado na  imprensa escrita e/ou por correspondência.

4.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes, para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a Comissão  poderá a seu critério, reabrir o prazo  para apresentação e abertura das  propostas.

05. DA HABILITAÇÃO

5.1.   Deverá a licitante apresentar em envelope  distinto da  proposta:

I –  Prova de inscrição no cadastro dos contribuintes Estadual (Inscrição Estadual).

II – Inscrição no Cadastro Geral  de Pessoas  Jurídicas  (CN PJ).

III – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -  FGTS.

IV – Certidão Negativa de Débito com a previdência – C.N.D.


5.2.  A documentação necessária à habilitação dos licitantes assim como  sua(s) proposta(s) deverá ser entregue em 01 (uma) via por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. No caso  de cópias não autenticadas, exigir-se-á os originais para efeito de conferência.

06.  PROPOSTA  DE  PREÇO

6.1 – O licitante deverá apresentar proposta indicando as peças cama mesa e banho,  suas quantidades, preço unitário e total, em algarismo e por extenso.

 

07.  MOEDA  DA PROPOSTA

7.1.  As  propostas deverão ser cotadas  exclusivamente em reais.

08.  PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

8.1.  A(s) proposta(s) deverá (ão) permanecer válida(s) pelo prazo mínimo de 60 ( sessenta dias) a contar da data da abertura. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum licitante qualquer direito ou indenização.

8.2. Em circunstâncias  excepcionais  a C.P.L. poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso tanto a solicitação quanto  ás respostas serão formuladas por escrito, sendo  facultado ao licitante  recusar ou concordar com a prorrogação da validade de sua proposta.

09.  FORMA E ASSINATURA DA  PROPOSTA

9.1.  A proposta  deverá ser datilografada/ digitada, datada e assinada em  todas as folhas, todas as páginas numeradas, pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s) a contrair obrigações em nome da licitante.

10.  IDIOMA DA DOCUMENTAÇÃO DA  PROPOSTA
 
10.1.   A documentação e as propostas, todas as correspondências e todos os documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser  firmados ou trocados entre os licitantes e o EMATER- PI,  deverão ser escrito em português incluindo  os eventuais contratos que acaso sejam efetivados.

11.  ENDEREÇAMENTO, FECHAMENTO E /OU LACRE DOS ENVELOPES

11.1- Os licitantes deverão entregar à C.P.L. no local dia e horário pré-estabelecido, os documentos de habilitação e propostas financeiras em 01 (uma) via, da seguinte  forma:
ENVELOPE Nº  1 -  DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA

1.1.1 Os envelopes nº 01 e 02 contendo respectivamente, documentação e propostas financeiras, que deverão ser entregues sem emenda, rasuras ou entrelinhas, em envelope lacrado, conterão em sua parte externa e frontal além do número identificador a razão social da licitante e os seguintes dizeres:

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONVITE  Nº  001/2007
DATA:  18  de abril de 2007
HORÁRIO: ÀS 09:00 horas
ENVELOPE Nº    ...............................
REFERENTE: Prestação de Serviço, Lavar e Engomar Peças de Cama, Mesa e Banho

 

12.  LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

12.1. Os envelopes serão recebidos  no dia 18 de abril de 2007, às 9:00 (nove) horas, com 10 (dez minutos) de tolerância, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à Rua João Cabral s/n, Bairro Pirajá em Teresina – PI.

12.2. O  EMATER poderá a seu critério, adiar a data do recebimento e abertura dos envelopes de acordo com a Clausula 4, neste caso, todos os direitos e obrigações do EMATER e das licitantes previamente sujeitos ao prazo anterior,  passam a sujeitar-se a este novo prazo.

13.  MODIFICAÇÃO E RETIRADA DE ENVELOPES

13.1.  Os conteúdos dos envelopes não poderão ser modificados após sua efetiva entrega.

13.2.  Nenhum envelope poderá ser retirado no período entre a data pré-estabelecida para sua entrega e o  término do certame salvo se o licitante tiver sido inabilitado.

14. ABERTURA E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

14.1 -  A C.P.L., no dia, hora e local, fixado no preâmbulo, em reunião pública, na presença das licitantes, adotarão o seguinte procedimento:
a) após a identificação  dos licitantes procederá ao recebimento do envelope nº 01 – Documentação e nº02  - Proposta Financeira.

b) a abertura do envelope (nº 01), contendo a documentação, cabendo a  C.P.L. suspender ou não a reunião para analisar os documentos e proceder às diligências ou consultas, caso julgue necessário, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos,  comunicando sua decisão aos licitantes.

c) ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas financeiras, fechadas e lacradas, deverão ser devidamente rubricadas pelos membros  da C. P. L. e pelas  licitantes presentes à reunião ficando de posse da  C.P.L.,  até o julgamento da habilitação.

  d) a  C.P.L., manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período  recursal ou ocorrendo desistência  em interpor recursos, expresso em ata assinada  pelos licitantes ou outro documento que manifeste  tal intenção, as propostas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo.
e) não havendo licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestarem  interesse em interpor recursos, primeiramente será procedida à imediata abertura do envelope nº 02 Proposta Financeira.

f) ultrapassada a fase de habilitação  e aberta as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos  relacionados à habilitação.

g) as reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações  feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da C.P.L., e por todos os licitantes presentes que desejarem.

h) as  dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo da Presidente da C.P.L. resolvidas ou não  por ela na presença dos licitantes.

15. ANÁLISE PRELIMINAR

15.1.  A C.P.L. examinará as propostas para determinar  se as mesmas estão adequadas às exigências do Edital.

15..2.  Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:

 a)  se houver discrepância entre os preços unitários e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários, pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido

b) se houver discrepância entre os valores numéricos  e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores  informados por extenso.

15.3. A  C.P.L., poderá relevar qualquer discrepância  ou irregularidade de menor importância encontrada em uma proposta financeira que não representa desvio ou ressalva substancial e desde que isso não prejudique ou afete a classificação dos demais licitantes.

16.  CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

16.1. a C.P.L. adjudicará o objeto desta licitação ao licitante cuja proposta tenha sido substancialmente adequada aos termos deste Edital.

16.2.  será considerado como critério  de avaliação a proposta, mais vantajosa para a administração  e oferta do menor preço.

16.3.  no caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas, o desempate será feito através de sorteio.

17. DIREITO DO EMATER/C.P.L. DE ALTERAR AS QUANTIDADES

17.1 –  O  contratado fica obrigado  a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial sem nenhuma mudança  nos preços  unitários ou outros termos e condições contratuais.


18. DIREITO DA C.P.L./EMATER DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E /OU DE   REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS.

18.1.  A C.P.L. /EMATER reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e anulá-lo por vício ou ilegalidade de  ofício ou por provocação de  terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado a qualquer tempo antes da adjudicação  do contrato, bem como prorrogar o prazo  para recebimento e/ou abertura dos envelopes, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer indenização.

19.  DA  ADJUDICAÇÃO

20.1 – Após o término da avaliação da (s) proposta(s) e antes do término do período de sua (as) validade (s) a C.P.L., divulgará o resultado da licitação registrando em ata circunstanciada, que equivalerá  a Notificação  de Adjudicação, e afixará o resultado  no Mural do EMATER.

20. RECURSOS  E  IMPUGNAÇÃO

20.1.  Dos atos praticados pelas C.P.L., caberá recursos nos termos  do art. 109 e seguintes da  Lei 8.666/93.

20.1.1.  Os recursos serão interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

20.1.2. Havendo interposição de recurso, a C.P.L., comunicará aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.

20.1.3.  Após a divulgação  do resultado classificatório e não sendo interposto recursos no prazo legal, o procedimento licitatório será encaminhado ao Senhor Diretor Geral do EMATER para exame e decisão final quanto à  homologação do resultado apresentado pela C.PL.

21. DO  PAGAMENTO

21.1- O pagamento será efetuado mediante empenho da Mercadoria e emissão da nota fiscal do material fornecido, no intervalo de 30 (trinta dias).
    
22.  DO RECEBIMENTO E ENTREGA  DOS BENS

22.  Os  bens  objetos deste  CONVITE deverão ser recebidos e entregues no:

-  No  Centro de Treinamento do EMATER-PI, KM 10 da  BR 316

-  Horas das 7:3 às 13:30

 

 


23.   DISPOSIÇÕES  GERAIS

23.1- Além da Lei 8.666/93 e suas alterações o código de Defesa do Consumidor será  considerado  como se estivesse transcrito  neste Edital.

23.2 - Os licitantes deverão apresentar as documentações em 01 (uma) via, sendo que deverá ter autenticação cartorária que  será considerada “original”  ou apresentar os originais para fins de conferência pela C.P.L.
 
23.3 - No preço deve estar incluído as despesas relativas a: frete, seguro, tributos, impostos e todo material necessário ao desempenho do serviço objeto deste Edital  etc; não havendo nenhuma solidariedade por parte do Estado do Piauí /EMATER  neste particular;

25. FONTE  DE  RECURSOS

25.1. Informamos que as despesas correrão por conta do Governo do Estado  - Fonte 12.


Teresina- PI,   22  de Março de 2007

João Mendes da Silva  Filho
 Presidente da CPL

Anaída Soares Napoleão  do Rêgo
Membro

Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro

 

 

 

ANEXO  I
CONVITE   Nº 001/2007
PROCESSO Nº 506/2007

 

 ITEM 

 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 

 UNID. 

 QUANTIDADE 

 01

 Lençol Solteiro

 unid.

 160

 02

 Lençol Solteiro Luva

 unid.

 160

 03

 Colcha

 unid.

 160

 04

 Fronhas

 unid.

 160

 05

 Toalha de Banho

 unid.

 160

 06

 Toalha de Rosto

 unid.

 160

 07

 Toalha de Mesa

 unid.

 20

 


Teresina- PI,   22  de Março de 2007


João Mendes da Silva  Filho
Presidente da CPL

Anaída Soares Napoleão  do Rêgo
 Membro

Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro

 

 


CONTROLE  DE  RECEBIMENTO

EDITAL

CONVITE  001/2007
EMATER – PI

DATA ABERTURA:    18/04/2007    HORÁRIO:  9:00 horas

EMPRESA:______________________________________________________________________

CNPJ:____________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________

TELEFONE(S)____________________________________FAX___________________________

REPRESENTANTE DA EMPRESA:__________________________________________________
                                                   Número do Celular___________________________________


DOCUMENTO DE IDENTIDADE:_____________________________________________________


DATA  DA ENTREGA, CONHECIMENTO  DO CONVITE ATRAVÉS  DO SITE:___________________________________________________________________________

 

_________________________________________
ASSINATURA

 

 

Nosso fax para o envio deste Controle de Recebimento:  3216 3853  e  3216 3854.

EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Rua João Cabral, 2319 • Bairro Pirajá • CEP 64.002-150 • Tel: (86)3216-3858/56/52/64