EMATER inicia recadastramento de irrigantes
Por José Marques de Souza Filho
Assessor de Comunicação do EMATER
Tel – 9929 5827
Técnicos do EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí, em parceria com técnicos da SDR – Secretaria do Desenvolvimento Rural e CEPISA – Centrais Elétricas do Piauí S/A realizaram no início deste mês reuniões sistemáticas com todos os técnicos destas instituições nos municípios onde ocorrem atividades de irrigação através dos beneficiários das leis 4.542/92, 4.995/97 e 5.288/2003. Esta é a primeira fase do plano de trabalho de recadastramento visando um reordenamento dos benefícios das citadas leis.
“Num prazo de 90 dias, que deve ser encerrado no próximo dia 15 de janeiro, estamos convocando todos os beneficiários destas leis de incentivo à irrigação, visando otimizar o uso desta atividade nas propriedades e os recursos que o governo tem utilizado para subsidiar-la, que superam a cifra de mais de R$ 1 milhão mensalmente. Em vista disso, estamos fazendo uma campanha de chamamento para que todos os beneficiários compareçam aos escritórios do EMATER, até a data prevista, para fazer o recadastramento. Em seguida, uma equipe de técnicos vai visitar cada propriedade para fazer um relatório qualitativo e quantitativo contendo o cadastro atualizado dos agricultores irrigantes do Piauí”, diz o Eng. Agron. Francisco Guedes, diretor Geral do EMATER.
Dados da CEPISA, de outubro passado, informam que mais de 4 mil proprietários usam os benefícios destas leis e novos cadastros ainda estão sendo feitos mensalmente. De acordo com Francisco Amorin, Coordenador de Operações do EMATER, o governo está preocupado com a relação custo-benefício desta atividade. “A finalidade deste trabalho é buscar conhecer a realidade da irrigação no estado do Piauí, coibindo os abusos, para que o governo possa melhorar a sua política agrícola para o setor de irrigação, melhorando ainda o atendimento dos produtores deste setor através do EMATER”, diz Amorin. “aqueles que não receberem os técnicos ou se negarem a dar informações serão automaticamente cortados do programa de incentivo”, acrescenta Paulo Iran, coordenador do Programa.
Em 2003, o governo celebrou um convênio com a CEPISA, que possibilitou aos irrigantes descontos especiais que vão de 10 até 70% nas faturas mensais da conta de energia elétrica nestas propriedades, dependendo da área beneficiada pela irrigação que pode chegar até 50 hectares. A diferença do valor pago pelo consumidor beneficiário deste convênio é paga pelo governo do estado, através de desconto no ICMS que a CEPISA recolhe dos cofres públicos.
Podem ser beneficiários os consumidores exclusivamente irrigantes, admitindo-se um consumo de até 360kwh para outras atividades. O consumidor que não estiver enquadrado deverá adaptar suas instalações para separação das cargas de energia elétrica com a colocação de sistema de medição a cargo da CEPISA. O convenio prevê ainda a proibição do uso de energia elétrica para fins de irrigação no horário de 17:30h a 20:30h, além de definir que cada área de irrigação deverá estar associada a uma unidade consumidora com sistema de medição.
27/11/07