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Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Prazo para renegociação de dívidas é prorrogado até 14 de novembro
01/10/2008 - 00:15:42  
  
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Regional Floriano
Por - Assessoria de Comunicação do MDA

O prazo para aderir à renegociação das dívidas de operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Crédito Fundiário e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera) foi prorrogado até o dia 14 de novembro. A medida foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião nesta terça-feira (30), por solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), já que muitos potenciais beneficiários da renegociação ainda não haviam feito seu pedido junto aos bancos.

Cerca de 536 mil agricultores familiares e assentados da reforma agrária serão beneficiados com mais essa oportunidade de comparecer aos agentes financeiros e assinar o termo de adesão. O diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que é muito simples para o agricultor aderir, basta fazer uma solicitação simples, com nome completo, número do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e no termo dizer que está aderindo à renegociação de dívidas rurais da Lei 11.775/08 (antiga Medida Provisória 432).

“Com essa adesão, o agricultor poderá ter novas oportunidades de financiamentos rurais como o do Pronaf, ou seja, vai estar apto a tomar novos créditos para dar continuidade ao seu trabalho na propriedade. Além disso, poderá obter novos créditos no comércio em geral”, afirma Guadagnin.

Após o prazo de adesão, os bancos farão análise do caso de cada agricultor para que, até 31 de dezembro, seja informado sobre a situação de sua dívida e possa optar pelo pagamento integral da dívida ou pela renegociação, ou seja, alongar o prazo de pagamento. Os agricultores familiares que optarem por liquidar suas dívidas terão descontos que podem chegar a 90%.

“Aqueles que não aderirem perderão essa oportunidade. Além disso, caso o agricultor familiar beneficiário dessa medida de renegociação não se manifeste até 14 de novembro, poderá ficar impedido de efetuar transações financeiras, como manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns casos, o nome desse agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União”, avisa o diretor.

Mais informações sobre a adesão podem ser obtidas nos bancos ou no site da Secretaria de Agricultura Familiar (www.mda.gov.br/saf).

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