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Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Sancionada a Lei da Agricultura Familiar
26/07/2006 - 00:10:29  
  
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Agricultores no campo

A lei que estabelece a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais recebeu sanção presidencial nesta segunda-feira (24), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A Lei 11.326/06 reconhece a agricultura familiar como segmento produtivo e representa um novo marco para as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural, desde a fase de elaboração até a implementação, execução e gestão de recursos.
No ato de sanção da lei, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para um aumento do número de agricultores familiares. “A agricultura familiar é muito importante e não é incompatível com a agricultura empresarial. Com a lei, estamos apenas cumprindo uma demanda que a sociedade nos impõe”, declarou.
Conhecida como Lei da Agricultura Familiar, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 4 de julho. A lei define os conceitos da agricultura familiar e do agricultor familiar e prevê a descentralização – com a participação de municípios, estados, Governo Federal e produtores rurais – no desenvolvimento e gestão dos programas agrários. A agricultura familiar é responsável hoje por 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e representa 40% do PIB na agropecuária.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, a  agricultura familiar agora passa a existir do ponto de vista legal. “A importância econômica da agricultura familiar fica reconhecida através de políticas públicas permanentes, seja de crédito, de assistência técnica, de comercialização de seguro agrícola e de igualdade para as mulheres”, ressaltou Cassel.
4,2 milhões de estabelecimentos rurais
O presidente da Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Manuel dos Santos lembrou que a lei é resultado de um processo em construção há mais de 10 anos. “A lei garante um tratamento diferenciado para a agricultura familiar em relação ao agronegócio”, afirmou. A agricultura familiar no Brasil reúne hoje 4,2 milhões de estabelecimentos familiares, representa 84% dos estabelecimentos rurais e emprega 70% da mão-de-obra do campo. Além disso, é responsável pela maioria dos alimentos na mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, entre outros.
O ato contou, ainda, com a presença do ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes, do ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, e de representantes de entidades ligadas à agricultura familiar, como o presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf), Altemir Tortelli, e o coordenador da Via Campesina, Altacir Bunde.
A nova lei entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A regulamentação pelo Poder Executivo ocorrerá por decreto presidencial.

Parâmetros para enquadramento como agricultor ou agricultora familiar:
- Não deter área maior do que quatro módulos fiscais (unidade-padrão para todo o território brasileiro).
- Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento.
- Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.
- Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família.

O que ocorre com a nova lei:
- A agricultura familiar passa a ser reconhecida como um segmento produtivo e se encerram as dúvidas sobre a sua conceituação legal.
 - Garante a participação de agricultores e agricultoras familiares na formulação e implementação das políticas públicas.
- As relações de trabalho e organizacionais nesse segmento se fortalecem com a aplicação de diversas políticas fundamentais para os agricultores familiares, como a da Previdência Social.
- Os órgãos governamentais poderão adotar esse conceito para aplicar outras medidas em benefício ao segmento, além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Fonte: MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

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