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Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2006
21/08/2006 - 00:13:25  
  
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AVISO  DE  LICITAÇÃO
CONVITE Nº  002/2006


INTERESSADA: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –EMATER.

MODALIDADE:  CONVITE nº 002/2006

FORMA DE ADJUDICAÇÃO:  Por  Item

TIPO DE LICITAÇÃO:  Menor Preço

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA PARA EXTRAÇÃO DO PÓ DA CERA DE CARNAÚBA;

LEI  REGENTE: Lei  nº 8.666/93 e suas alterações.

CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: Cópia do Edital pode ser adquirida por qualquer interessados através do nosso Saite – hittp//www.emater.pi.gov.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, os interesados  devem trazer disquete para gravação no endereço abaixo mencionado, das 7:30 às 13:30 horas.  Confirme seu acesso ao Convite 002/06 atrvés do nosso E-mail:  emater@emater.pi.gov.br.

ENVELOPE  DE  HABILITAÇÃO E PROPOSTA

a) - Recebimento e Abertura: 15 de  agosto de 2006
b) - Local:  Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER,    situada à rua João Cabral s/n, Granja Pirajá, em Teresina/PI.


Teresina/PI.,  08 agosto de 2006


      João Mendes da Silva Filho
     Presidente da C.P.L. – EMATER –PI

 

 

 


EDITAL
CONVITE   Nº 002/2006

     A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 0228/06 de 03 maio de 2006, comunica aos interessados, que fará realizar CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, para, AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA PARA  EXTRAÇÃO DO PÓ DA CERA DE CARNAÚBA; no dia 15 de agosto de 2006, às 10:00 horas,  que será regida pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destinada ao EMATER-PI,  mediante  as seguintes condições:

01. DO  OBJETO

1.1. Esta licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA PARA  EXTRAÇÃO DO PÓ DA CERA DE CARNAÚBA;   desde que preservada a maior vantagem para a Administração (QUALIDADE)  de acordo com as especificações definidas pelo contratante (Anexo I) que devem ser atendidas pelo contratado e oferecer  este o menor preço conforme dispõe o Inciso I do Artigo 45 da Lei 8.666/93.

02.  DA  PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Piauí, cadastrados junto à Secretaria da Administração, devidamente atualizado, observada a necessária qualificação e atendidas as demais condições estabelecidas neste Edital e seu anexo desde que tenha adquirido o edital até 24 (vinte e quatro) horas da abertura, não sendo admitida:

       a)  a participação de consórcios;
b) a participação de empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta.
  c) a participação de empresas que estiverem sob regime de falência, concursos de credores, dissolução ou liquidação.
  d) não ter a licitante entre seus dirigentes, sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão do EMATER-PI.
  e)  o substabelecimento de responsabilidades contratuais.

2.2. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na data, hora e local para a abertura da licitação devidamente credenciados.

2.3. Qualquer manifestação em relação a licitação fica condicionada a identificação  do licitante, mediante a apresentação de procuração e documento de identidade, no caso de representante.
 
       2.4. O Licitante arcará integralmente  com todos os custos de elaboração e apresentação de sua proposta  e a C. P. L / EMATER não será  responsável direta e indiretamente por esses custos independentemente do resultado do procedimento licitatório.

    
03.  ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL

3.1. Um licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo à  C. P.L., por escrito, devidamente protocolado no setor de protocolo do EMATER, que responderá  por escrito a essa solicitação desde que a receba 03(três) dias úteis da data limite para recebimento dos envelopes.

04- ADENDOS AO EDITAL

4.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta a C.P.L. poderá por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por um licitante, modificar o edital através de adendo.

4.2. Todos os licitantes que tenham retirado o Edital serão notificados por correspondência e/ou FAX.

4.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes, para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a Comissão  poderá a seu critério, reabrir o prazo  para apresentação e abertura das  propostas.

05.  DA HABILITAÇÃO

5.1. Para os licitantes interessados, exigir-se-á, além da procuração pública ou particular, cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso do licitante enviar representante não autorizado no contrato ou estatutos sociais, para  fins de licitação,( no caso de procuração particular, esta deve ter sua firma reconhecida) os seguintes documentos:


5.l.1. Quanto a Habilitação Jurídica e Fiscal:

I – Apresentar o Certificado  de  Registro de Fornecedores – CRF da SEAD, atualizado e apresentar a documentação complementar abaixo relacionada.

II - Prova de regularidade fiscal na  forma da Lei, para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do licitante, dentro da validade expressa na própria certidão.

III - Certidão Negativa de Débito com a previdência- C.N.D., conforme  Lei 8.812/91.

IV - Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

V - Inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, compatível com o objeto deste  procedimento.

5.2. A documentação necessária à habilitação dos licitantes assim como  sua(s) proposta(s) deverão ser entregues em 02 (duas) vias por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. No caso  de cópias não autenticadas , exigir-se-á os originais para efeito de conferência.

06.  PROPOSTA  DE  PREÇO

6.1. O licitante deverá apresentar proposta indicando os bens a serem fornecidos, suas quantidades, preço unitário e total, em algarismo e por extenso, garantias (no que couber), prazos de  entrega e especificações.

07.  MOEDA  DA PROPOSTA

7.1.  As  propostas deverão ser cotadas  exclusivamente em reais.

08.  GARANTIA DE  PROPOSTA

8.1.  Nesta licitação não será exigida nenhuma garantia de proposta.

09- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

9.1. A(s) proposta(s) deverá(ão) permanecer válida(s) pelo prazo mínimo de 60 ( sessenta dias) a contar da data da abertura,. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum licitante qualquer direito ou indenização.

9.2. Em circunstâncias  excepcionais  a C.P.L. poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso tanto a solicitação quanto  ás respostas serão formuladas por escrito, sendo  facultado ao licitante  recusar ou concordar com a prorrogação da validade de sua proposta.

10.  FORMA E ASSINATURA DA  PROPOSTA

10.1. A proposta deverá ser datilografada/ digitada, datada e assinada em  todas as folhas, todas as páginas numeradas, pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s) a contrair obrigações em nome da licitante.

11.  IDIOMA DA DOCUMENTAÇÃO DA  PROPOSTA

11.1. A documentação e as propostas, todas as correspondências e todos os documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser  firmados ou trocados entre os licitantes e o EMATER- PI,  deverão ser escrito em português incluindo  os eventuais contratos que acaso sejam efetivados.

12 – ENDEREÇAMENTO, FECHAMENTO E /OU LACRE DOS ENVELOPES

12.1. Os licitantes deverão entregar à C.P.L. no local dia e horário pré-estabelecido, os documentos de habilitação e propostas financeiras em (02) duas vias, da seguinte  forma:
         ENVELOPE Nº  1 -  DOCUMENTAÇÃO
         ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA

12.1.1. Os envelopes nº 01 e 02 contendo respectivamente, documentação e propostas financeiras, que deverão ser entregues sem emenda, rasuras ou entrelinhas, em envelope lacrado, conterão em sua parte externa e frontal além do número identificador a razão social da licitante e os seguintes dizeres:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONVITE  Nº  002/2006.
DATA: 15 de   agosto de 2006
HORÁRIO: às 10:00 horas
ENVELOPE Nº    ...............................
REFERENTE: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA PARA  EXTRAÇÃO DO PÓ DA CERA DE CARNAÚBA

13.   LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

13.1.  Os envelopes serão recebidos  no dia  15 de  agosto de 2006 às 10:00  (dez) horas, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à Rua João Cabral s/n, Granja Pirajá em Teresina – PI.

13.2.  O  EMATER poderá a seu critério, adiar a data do recebimento e abertura dos envelopes de acordo com a Clausula 4, neste caso, todos os direitos e obrigações do EMATER e das licitantes previamente sujeitos ao prazo anterior,  passam a sujeitar-se a este novo prazo.

14.   MODIFICAÇÃO E RETIRADA DE ENVELOPES

14.1.  Os conteúdos dos envelopes não poderão ser modificados após sua efetiva entrega.

14.2. Nenhum envelope poderá ser retirado no período entre a data pré-estabelecida para sua entrega e o  término do certame salvo se o licitante tiver sido inabilitado.


15.  ABERTURA E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

15.1.  A C.P.L., no dia, hora e local, fixado no preâmbulo, em reunião pública, na presença das licitantes, adotarão o seguinte procedimento:

a) ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas financeiras, fechadas e lacradas, deverão ser devidamente rubricadas pelos membros  da C. P. L. e pelas  licitantes presentes à reunião ficando de posse da  C.P.L.,  até o julgamento da habilitação;

b) a  C.P.L., manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período  recursal ou ocorrendo desistência  em interpor recursos, expresso em ata assinada  pelos licitantes ou outro documento que manifeste  tal intenção, as propostas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo;

c) não havendo licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestarem  interesse em interpor recursos, primeiramente será procedida à imediata abertura do envelope nº 02 Proposta Financeira.

d) ultrapassada a fase de habilitação  e aberta as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos  relacionados à habilitação.

e) as reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações  feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da C.P.L., e por todos os licitantes presentes que desejarem.

f) as dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo da Presidente da C.P.L.,resolvidas ou não  por ela na presença dos licitantes.

g) Para auxiliar na análise, avaliação e comparação da documentação e das propostas, a  C.P.L., poderá a seu critério, solicitar qualquer esclarecimento aos licitantes e/a um técnico competente respectivamente.

16.  ANÁLISE   PRELIMINAR

16.1.  A C.P.L., examinará as propostas para determinar se as mesmas estão adequadas às exigências do Edital

16.2.  Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:

                       a)   se houver discrepância entre os preços unitários e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários, pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido.
                        b) se houver discrepância entre os valores numéricos  e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores  informados por extenso.

16.3. A  C.P.L., poderá relevar qualquer discrepância  ou irregularidade de menor importância encontrada em uma proposta financeira que não representa desvio ou ressalva substancial e desde que isso não prejudique ou afete a classificação dos demais licitantes.


17.  CRITÉRIO PARA JULGAMENTO

              17.1. a C.P.L., adjudicará o objeto desta licitação ao licitante cuja proposta tenha sido substancialmente adequada aos termos. deste Edital.

17.2.  será considerado como critério  de avaliação a proposta, mais vantajosa para a administração  (QUALIDADE) e ofertar MENOR PREÇO.

17.3. no caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas, o desempate será feito através de sorteio.

18.  DIREITO DO EMATER/C.P.L. DE ALTERAR AS QUANTIDADES

18.1.  O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial sem nenhuma mudança  nos preços  unitários ou outros termos e condições contratuais.

 19. DIREITO DA C.P.L./EMATER DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E /OU DE  REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS.

19.1.  A C.P.L. /EMATER reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e anulá-lo por vício ou ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado a qualquer tempo antes da adjudicação  do contrato, bem como prorrogar o prazo  para recebimento e/ou abertura dos envelopes, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer indenização.

20 – DA   ADJUDICAÇÃO

20.1.  Após o término da avaliação da (s) proposta(s) e antes do término do período de sua (as) validade (s) a C.P.L., divulgará o resultado da licitação registrando em ata circunstanciada, que equivalerá a Notificação de Adjudicação, e afixará o resultado  no Mural do EMATER.

21.  RECURSOS  E  IMPUGNAÇÃO

21.1.  Dos atos praticados pelas C.P.L., caberá recursos nos termos  do art. 109 e seguintes da  Lei 8.666/93.

21.1.1.  Os recursos serão interpostos no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

21.1.2.  Havendo interposição de recurso, a C.P.L., comunicará aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo de 5(cinco) dias úteis.

21.2.  Após a divulgação  do resultado classificatório e não sendo interposto recursos no prazo legal, o procedimento licitatório será encaminhado ao Senhor Diretor Geral do EMATER para exame e decisão final quanto à  homologação do resultado apresentado pela C.PL.

21.3. O Edital poderá ser impugnado por qualquer interessado e possível licitante, no prazo e forma constante da Lei 8.666/93, ou ainda, por qualquer cidadão até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento  e abertura dos envelopes de habilitação  no protocolo geral do EMATER, que será julgado e respondido em até três dias úteis.

22.  DO  PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado no prazo de dez dias úteis após o recebimento do objeto.

23.  DA ENTREGA DO OBJETO

23.1. Os bens  objeto deste  certame deverão ser entregues no Prédio do EMATER –PI,  à Rua João Cabral  s/n Granja Pirajá – Teresina –PI.

24.  DISPOSIÇÕES  GERAIS

24.1. Além da Lei 8.666/93 e suas alterações o código de Defesa do Consumidor será  considerado  como se estivesse transcrito  neste Edital.

24.2. Os licitantes deverão apresentar as documentações em 02 (duas) cópias, sendo que uma delas deverá ter autenticação cartorária que  será considerada “original”  ou apresentar os originais para fins de conferência pela C.P.L.


 24.3.    No preço deverão estar incluídas as despesas relativas a: frete, seguro, tributos, impostos atc; não havendo nenhuma solidariedade por parte do estado do Piauí /EMATER  neste particular.

25.  FONTE  DE  RECURSOS

25.1.   Informamos que as despesas são oriundas de recursos próprio do EMATER – (Fonte  12)

 


Teresina- PI,   08  de  agosto  de 2006.

        João Mendes da Silva  Filho
                                                         Presidente da CPL


Anaída Soares Napoleão  do Rêgo
       Membro

 

Hyldgarda Mendes Soares Sousa
      Membro

 

 

 

 

 

 


CONVITE 002/2006
ANEXO - I


 AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA PARA  EXTRAÇÃO DO PÓ DA CERA DE CARNAÚBA


 

 ÍTEM

 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

 UNID.

 QUANT.

 01

 

Máquina de  bater  palha, modelo tipo C, para extração do pó de cera da caraúba, com capacidade de 300 milheiros  dias e potência requerida de 50 CV.

 Unid.

 01


 

Teresina,    08  de   agosto    2006.

João Mendes da Silva Filho
 Presidente da C.P.L

 

 

 

 

 

 


 

 

EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Rua João Cabral, 2319 • Bairro Pirajá • CEP 64.002-150 • Tel: (86)3216-3858/56/52/64