AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2006
INTERESSADA: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí –EMATER.
MODALIDADE: CONVITE nº 001/06
FORMA DE ADJUDICAÇÃO: Por Item
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RECEPTOR DE SINAL – GPS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EMATER –PI.
LEI REGENTE: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: Cópia do Edital pode ser adquirida por qualquer interessados através do nosso Saite –hittp//www.emater.pi.gov.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço abaixo mencionado, das 7:30 às 13:30 horas. Os interessados que tomarem conhecimento do referido Edital através de nosso Saite favor nos informar através de nosso E-mail: emater@emater.pi .gov.br
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
a) - Recebimento e Abertura: 17 de agosto de 2006 às 10:00 Horas.
b) - Local: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à rua João Cabral s/n, Granja Pirajá, em Teresina/PI.
Teresina/PI., 09 agosto de 2006
João Mendes da Silva Filho
Presidente da C.P.L. – EMATER –PI
EDITAL
CONVITE Nº 001/2006
A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 0228/06 de 03 maio de 2006, comunica aos interessados, que fará realizar CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RECEPTOR DE SINAL GPS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EMATER., no dia 17 de agosto de 2006, às 10:00 horas, que será regida pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destinada ao EMATER-PI, mediante as seguintes condições:
01. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RECEPTOR DE SINAL GPS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADES DO EMATER, desde que preservada a maior vantagem para a Administração (QUALIDADE) de acordo com as especificações definidas pelo contratante (Anexo I) que devem ser atendidas pelo contratado e oferecer este o menor preço conforme dispõe o Inciso I do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
02. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Piauí, cadastrados junto à Secretaria da Administração, devidamente atualizado, observada a necessária qualificação e atendidas as demais condições estabelecidas neste Edital e seu anexo desde que tenha adquirido o edital até 24 (vinte e quatro) horas da abertura, não sendo admitida:
a) a participação de consórcios;
b) a participação de empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta.
c) a participação de empresas que estiverem sob regime de falência, concursos de credores, dissolução ou liquidação.
d) não ter a licitante entre seus dirigentes, sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão do EMATER-PI.
e) o substabelecimento de responsabilidades contratuais.
2.2. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na data, hora e local para a abertura da licitação devidamente credenciados.
2.3. Qualquer manifestação em relação a licitação fica condicionada a identificação do licitante, mediante a apresentação de procuração e documento de identidade, no caso de representante.
2.4. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de sua proposta e a C. P. L / EMATER não será responsável direta e indiretamente por esses custos independentemente do resultado do procedimento licitatório.
03. ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL
3.1. Um licitante que necessitar de esclarecimento sobre o Edital poderá fazê-lo à C. P.L., por escrito, devidamente protocolado no setor de protocolo do EMATER, que responderá por escrito a essa solicitação desde que a receba 03(três) dias úteis da data limite para recebimento dos envelopes.
04- ADENDOS AO EDITAL
4.1. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação da proposta a C.P.L. poderá por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por um licitante, modificar o edital através de adendo.
4.2. Todos os licitantes que tenham retirado o Edital serão notificados por correspondência e/ou FAX.
4.3. A fim de dar tempo suficiente aos licitantes, para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, a Comissão poderá a seu critério, reabrir o prazo para apresentação e abertura das propostas.
05. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para os licitantes interessados, exigir-se-á, além da procuração pública ou particular, cópia autenticada da carteira de identidade do procurador, no caso do licitante enviar representante não autorizado no contrato ou estatutos sociais, para fins de licitação,( no caso de procuração particular, esta deve ter sua firma reconhecida) os seguintes documentos.
5.1.1. Quanto a Habilitação Jurídica e Fiscal:
I – Apresentar o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF da SEAD, atualizado e apresentar a documentação complementar abaixo relacionada.
II - Prova de regularidade fiscal na forma da Lei, para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro da validade expressa na própria certidão.
III - Certidão Negativa de Débito com a previdência- C.N.D., conforme Lei 8.812/91.
IV - Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
V - Inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, compatível com o objeto deste procedimento.
5.2. A documentação necessária à habilitação dos licitantes assim como sua(s) proposta(s) deverão ser entregues em 02 (duas) vias por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. No caso de cópias não autenticadas , exigir-se-á os originais para efeito de conferência.
06. PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O licitante deverá apresentar proposta indicando os bens a serem fornecidos, suas quantidades, preço unitário e total, em algarismo e por extenso, garantias (no que couber), prazos de entrega e especificações.
07. MOEDA DA PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ser cotadas exclusivamente em reais.
08. GARANTIA DE PROPOSTA
8.1. Nesta licitação não será exigida nenhuma garantia de proposta.
09- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. A(s) proposta(s) deverá(ão) permanecer válida(s) pelo prazo mínimo de 60 ( sessenta dias) a contar da data da abertura,. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum licitante qualquer direito ou indenização.
9.2. Em circunstâncias excepcionais a C.P.L. poderá solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso tanto a solicitação quanto ás respostas serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou concordar com a prorrogação da validade de sua proposta.
10. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser datilografada/ digitada, datada e assinada em todas as folhas, todas as páginas numeradas, pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s) a contrair obrigações em nome da licitante.
11. IDIOMA DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. A documentação e as propostas, todas as correspondências e todos os documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre os licitantes e o EMATER- PI, deverão ser escrito em português incluindo os eventuais contratos que acaso sejam efetivados.
12 – ENDEREÇAMENTO, FECHAMENTO E /OU LACRE DOS ENVELOPES
12.1. Os licitantes deverão entregar à C.P.L. no local dia e horário pré-estabelecido, os documentos de habilitação e propostas financeiras em (02) duas vias, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA
12.1.1. Os envelopes nº 01 e 02 contendo respectivamente, documentação e propostas financeiras, que deverão ser entregues sem emenda, rasuras ou entrelinhas, em envelope lacrado, conterão em sua parte externa e frontal além do número identificador a razão social da licitante e os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CONVITE Nº 001/2006.
DATA: 17 de agosto de 2006
HORÁRIO: às 10:00 horas
ENVELOPE Nº ...............................
REFERENTE: EQUIPAMENTOS RECEPTOR DE SINAIS GMS
13. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
13.1. Os envelopes serão recebidos no dia 17 de agosto de 2006 às 10:00 (dez) horas, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à Rua João Cabral s/n, Granja Pirajá em Teresina – PI.
13.2. O EMATER poderá a seu critério, adiar a data do recebimento e abertura dos envelopes de acordo com a Clausula 4, neste caso, todos os direitos e obrigações do EMATER e das licitantes previamente sujeitos ao prazo anterior, passam a sujeitar-se a este novo prazo.
14. MODIFICAÇÃO E RETIRADA DE ENVELOPES
14.1. Os conteúdos dos envelopes não poderão ser modificados após sua efetiva entrega.
14.2. Nenhum envelope poderá ser retirado no período entre a data pré-estabelecida para sua entrega e o término do certame salvo se o licitante tiver sido inabilitado.
15. ABERTURA E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
15.1. A C.P.L., no dia, hora e local, fixado no preâmbulo, em reunião pública, na presença das licitantes, adotarão o seguinte procedimento:
a) ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas financeiras, fechadas e lacradas, deverão ser devidamente rubricadas pelos membros da C. P. L. e pelas licitantes presentes à reunião ficando de posse da C.P.L., até o julgamento da habilitação;
b) a C.P.L., manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período recursal ou ocorrendo desistência em interpor recursos, expresso em ata assinada pelos licitantes ou outro documento que manifeste tal intenção, as propostas serão devolvidas aos licitantes inabilitados, mediante recibo;
c) não havendo licitante inabilitado, ou se nenhum dos participantes manifestarem interesse em interpor recursos, primeiramente será procedida à imediata abertura do envelope nº 02 Proposta Financeira.
d) ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação.
e) as reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da C.P.L., e por todos os licitantes presentes que desejarem.
f) as dúvidas surgidas no decorrer das reuniões serão, a juízo da Presidente da C.P.L.,resolvidas ou não por ela na presença dos licitantes.
g) Para auxiliar na análise, avaliação e comparação da documentação e das propostas, a C.P.L., poderá a seu critério, solicitar qualquer esclarecimento aos licitantes e/a um técnico competente respectivamente.
16. ANÁLISE PRELIMINAR
16.1. A C.P.L., examinará as propostas para determinar se as mesmas estão adequadas às exigências do Edital
16.2. Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre os preços unitários e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários, pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido.
b) se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores informados por extenso.
16.3. A C.P.L., poderá relevar qualquer discrepância ou irregularidade de menor importância encontrada em uma proposta financeira que não representa desvio ou ressalva substancial e desde que isso não prejudique ou afete a classificação dos demais licitantes.
17. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
17.1. a C.P.L., adjudicará o objeto desta licitação ao licitante cuja proposta tenha sido substancialmente adequada aos termos. deste Edital.
17.2. será considerado como critério de avaliação a proposta, mais vantajosa para a administração (QUALIDADE) e ofertar MENOR PREÇO.
17.3. no caso de empate entre duas ou mais empresas classificadas, o desempate será feito através de sorteio.
18. DIREITO DO EMATER/C.P.L. DE ALTERAR AS QUANTIDADES
18.1. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições contratuais.
19. DIREITO DA C.P.L./EMATER DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E /OU DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS.
19.1. A C.P.L. /EMATER reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e anulá-lo por vício ou ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura dos envelopes, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer indenização.
20 – DA ADJUDICAÇÃO
20.1. Após o término da avaliação da (s) proposta(s) e antes do término do período de sua (as) validade (s) a C.P.L., divulgará o resultado da licitação registrando em ata circunstanciada, que equivalerá a Notificação de Adjudicação, e afixará o resultado no Mural do EMATER.
21. RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
21.1. Dos atos praticados pelas C.P.L., caberá recursos nos termos do art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93.
21.1.1. Os recursos serão interpostos no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
21.1.2. Havendo interposição de recurso, a C.P.L., comunicará aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo de 5(cinco) dias úteis.
21.2. Após a divulgação do resultado classificatório e não sendo interposto recursos no prazo legal, o procedimento licitatório será encaminhado ao Senhor Diretor Geral do EMATER para exame e decisão final quanto à homologação do resultado apresentado pela C.PL.
21.3. O Edital poderá ser impugnado por qualquer interessado e possível licitante, no prazo e forma constante da Lei 8.666/93, ou ainda, por qualquer cidadão até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação no protocolo geral do EMATER, que será julgado e respondido em até três dias úteis.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado no prazo de dez dias úteis após o recebimento do objeto.
23. DA ENTREGA DO OBJETO
23.1. Os bens objeto deste certame deverão ser entregues no Prédio do EMATER –PI, à Rua João Cabral s/n Granja Pirajá – Teresina –PI.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Além da Lei 8.666/93 e suas alterações o código de Defesa do Consumidor será considerado como se estivesse transcrito neste Edital.
24.2. Os licitantes deverão apresentar as documentações em 02 (duas) cópias, sendo que uma delas deverá ter autenticação cartorária que será considerada “original” ou apresentar os originais para fins de conferência pela C.P.L.
24.3. No preço deverão estar incluídas as despesas relativas a: frete, seguro, tributos, impostos atc; não havendo nenhuma solidariedade por parte do estado do Piauí /EMATER neste particular;
25. FONTE DE RECURSOS
25.1. Informamos que as despesas correrão por conta do Cônvenio 005/2006 -MDA/SAF/EMATER – META 17.
Teresina- PI, 09 de agosto de 2006.
João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL
Anaída Soares Napoleão do Rêgo
Membro
Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro
CONVITE 001/2006
ANEXO - I
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RECEPTOR DE SINAIS GPS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EMATER.
ÍTEM |
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
UNID. |
QUANT. |
01 |
GPS 72 com cabos e programas de computador |
UM |
18 |
Teresina, 09 de agosto 2006.
João Mendes da Silva Filho
Presidente da C.P.L
ADENDO Nº 001
EDITAL DO CONVITE Nº 001/2006 QUE
TEM COMO INTERESSADO O INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
PARA AQUISIÇÃO DE 18 GPS.
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente adendo tem como objetivo modificar a clausula 5ª Item 5.1.1. e a Calusula 13ª Item 13.1. do edital do Convite nº 001/2006, que serão modificadas conforme a nova redação contida nas clausulas segunda e terceira deste adendo que substituem as clausulas acima citadas.
CLAUSULA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO
5.1.1- Quanto a Habilitação Juridica e Fiscal
I - Apresentar o certificado de Registro de Fornecedores de qualquer orgão de administração pública atualizado e apresentar a documentação complementar abaixo realacionada.
II - Prova de regularidade fiscal na forma da Lei, para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro da validade expressa na própria certidão.
III - Certidão Negativa de Débito com a previdência- C.N.D., conforme Lei 8.812/91.
IV - Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
V - Inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, compatível com o objeto deste procedimento.
VI – O licitante que não tiver cadastro em Orgão Público, poderá participar do certame, desde que apresente toda a documentação necessária ao seu cadastramento, 48 hs antes da data da abertura dos envelopes (artigos, 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei nº 8.666).
CLAÚSULA TERCEIRA – LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
13.1. Os envelopes serão recebidos no dia 31 de agosto de 2006 às 10:00 (dez) horas, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação do EMATER, situada à Rua João Cabral s/n, Bairro Pirajá em Teresina-PI.
CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas e condições contidas no Edital de Convite nº 001/2006, ficam ratificadas neste adendo dele fazendo parte integrante, independentemente de transição.
Teresina(PI), 18 de agosto de 2006.
João Mendes da Silva Filho
Presidente da CPL
Anaída Soares Napoleão do Rêgo
Membro
Hyldgarda Mendes Soares Sousa
Membro
CONTROLE DE RECEBIMENTO
PARA RETIRADA DE EDITAL
CONVITE Nº 001/2006
DATA E HORA____________ÀS___________________
Empresa:________________________________________________________________________
CNPJ_______________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Fone Fax _________________________
Repres. da Empresa Nome________________________________________________________
RG._________________ CPF_____________________________
Data da Recebimento Edital: ______________________
OUTROS__________________________________
__________________________________________
ASSINATURA
OBS: Nos envie este documento preenchido e assinado através nossos Fax nº 3216-3852 e 3216 -3853