INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Motoristas antigos do Emater serão enquadrados como agentes técnico
23/12/2009 - 00:10:05  
  
Twitter 
Google+ 

 
Foi aprovada na última quinta-feira (17), a Lei Nº. 5.950, que altera o dispositivo da Lei Nº. 5.591, de 26 de julho de 2006 que dispõe sobre a reestruturação dos cargos e da remuneração das carreiras de pessoal do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí-EMATER e dá outras providencias.
 
Com a aprovação desta lei os motoristas da antiga Empresa de Ater, hoje transformado em Instituto pela Lei Nº. 4.572, de maio de 1993, que pertenciam ao quadro de administrativo intermediário, passam ao cargo de agente técnico de serviço (cargo que entrará em extinção quando da vacância). O Emater possui 15 funcionários nessa situação, que serão enquadrados como agentes técnicos de serviço.  A alteração teve como objetivo corrigir o equívoco no anexo I da Lei Nº. 5.591.
 
Segundo Evelyne Moura Fé, da comissão de Enquadramento do Emater, em 2006, quando houve a reestruturação dos cargos e da remuneração das carreiras do Instituto, os motoristas mudaram para o cargo de agente operacional de serviços, e os remanescentes da empresa de Ater foram prejudicados com esta lei, sendo reparados do equívoco.
 
“A tentativa de colocar os 15 motoristas visa não prejudicá-los no aspecto salarial. Eles têm a possibilidade de chegar até o último nível da carreira de agente técnico”, explica Evelyne Moura Fé.
 
 
 


por Whenna Duarte - estagiária ASCOM -EMATER

EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí
Rua João Cabral, 2319 • Bairro Pirajá • CEP 64.002-150 • Tel: (86)3216-3858/56/52/64